Art. 171, "b" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 171, "b" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SÓ TEM CABIMENTO QUANDO PRESTIGIA A CELERIDADE E A ECONOMIA PROCESSUAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. INCORPORAÇÃO DE COMPANHIA E INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. INSTITUTOS DIVERSOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE OS DANOS QUE OS AUTORES DIZEM TER EXPERIMENTADO E CONDUTA ATRIBUÍDA A UM DOS RÉUS. INAFASTÁVEL RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE ANÔNIMA. ÓRGÃO MÁXIMO DE DELIBERAÇÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO QUE COLOCOU FIM AO LITÍGIO ORIUNDO DO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DEFINIDO EM ASSEMBLEIA DA COMPANHIA. PRETENSÃO DE, POR VIA TRANSVERSA, QUESTIONAR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 286 DA LEI DAS S.A. INVIABILIDADE. A CONFIRMAÇÃO EXPRESSA OU A EXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DE NEGÓCIO ANULÁVEL IMPORTA RENÚNCIA DA PARTE ÀS VIAS DE IMPUGNAÇÃO DESSE NEGÓCIO. 1. A apreciação da litisdenunciação da Caixa Brasil SGPS, em sede de recurso especial, está prejudicada, pois, conforme a iterativa jurisprudência do STJ, a denunciação da lide só tem cabimento se presentes os princípios da economia processual e da celeridade. 2. A incorporação de ações é operação prevista no art. 252 da Lei 6.404 /1976, pela qual uma sociedade anônima é convertida em subsidiária integral, não implicando, pois, em sua extinção, que subsiste com personalidade jurídica, patrimônio e administração própria, não ocorrendo a sucessão em direitos e obrigações como ocorre com o instituto jurídico da incorporação, disciplinado pelo art. 227 do mesmo Diploma. Ademais, é bem de ver que, na emenda à inicial, não é apontado nenhum ato por parte do Unibanco que tivesse contribuído para o alegado dano que afirmam os autores terem sofrido, e o próprio acórdão recorrido fundamenta a legitimidade passiva do Unibanco com base no instituto da incorporação, que nada tem a ver com incorporação de ações. 3. Na exordial, os autores expõem que a celebração de transação, homologada em Juízo, em ação movida por outros sócios minoritários, foi feita de forma a evitar os efeitos danosos do aumento de capital social experimentados pelos demais acionistas minoritários e que deve ser anulada a deliberação do conselho de administração e, por conseguinte, a assembleia geral que homologou o aumento do capital social. O fundamento do instituto da prescrição encontra-se na necessidade de consolidarem-se situações jurídicas pelo decurso do tempo que, no âmbito do direito comercial, é fundamental à segurança das relações jurídicas, abrangendo o preceito do art. 286 da LSA todas as assembleias que podem ser reunidas na sociedade anônima; por conseguinte, é forçoso o reconhecimento da perda da pretensão, porquanto não cabe a simples extensão dos efeitos das concessões feitas pelo controlador naquela avença em benefício dos ora recorridos (autores da presente demanda). 4. Igualmente, procede a invocação feita pelo Juízo de primeira instância ao art. 472 do CPC , para concluir que o acordo, homologado em Juízo, estipulando obrigações apenas para o controlador, não beneficia terceiros e também não houve tratamento discriminatório por parte da sociedade anônima, que, a teor do pactuado, foi apenas objeto do ajuste, pois não foi a companhia quem acordou concessões àqueles acionistas minoritários. 5. Ademais, os autores expõem que o aumento de capital do Banco mediante a subscrição de ações por seus acionistas representou injustificada diluição da "participação dos acionistas minoritários na empresa, os quais, para manter a sua participação acionária, deveriam realizar investimentos substancialmente altos e arriscados, desproporcionais à segurança proporcionada por aquele Banco, cuja fragilidade levou à notória transferência de seu controle acionário para" outra instituição financeira; e que o autor pessoa natural subscreveu a integralidade das ações às quais teria direito, todavia a autora pessoa jurídica, por considerar demasiadamente onerosas as condições estabelecidas, requereu aos representantes do Banco que lhe fossem dados os meios necessários para viabilizar a disponibilização dos montantes, mas "foram-lhe negadas quaisquer possibilidades de parcelamento ou de indicação de linhas de crédito que viabilizassem a realização da pretendida subscrição", só tendo conseguido subscrever a quantidade de 342.000.000 ações. Nesse passo, é pertinente a tese recursal de que, a teor do art. 151 do CC/1916 , dispositivo tido por violado - correspondente ao 175 do CC/2002 -, a ratificação expressa, ou a execução voluntária da obrigação anulável, nos termos dos arts. 148 a 150 do Diploma civilista revogado, importa renúncia a todas as ações, ou exceções, de que dispusesse contra o ato o devedor. 6. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    junho de 2016 – o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais – e à Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 – a Lei das Sociedades por Acoes... O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito, ao argumento de que o Grupo Hospital Conceição ostenta a condição de pessoa jurídica privada, sob a forma de sociedade anônima, de forma que... anônima, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o número 122.434, de 14 de novembro de 1960

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE ACIONISTAS JULGADA PROCEDENTE, DETERMINADO O CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL REALIZADO NA BASE DE CÁLCULO DE DIVIDENDOS PREFERENCIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE ANÔNIMA (TELEBRÁS). 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. Desnecessidade de o magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pelo insurgente, máxime quando manifestamente impertinentes. 2. Aduzida impossibilidade jurídica do pedido deduzido em ação anulatória de deliberação tomada em Assembleia Geral Ordinária da TELEBRÁS. 2.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reserva de correção monetária do capital social realizado da sociedade anônima deve integrar a base de cálculo dos dividendos das ações preferenciais, "sendo declaratória a decisão da assembleia geral sobre a capitalização da reserva correspondente" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 14.12.1999, DJ 26.06.2000). 2.2. Diante da existência da referida orientação jurisprudencial, não subsiste a alegada impossibilidade jurídica do pedido formulado na ação anulatória, notadamente porque constatado o confronto entre a deliberação assemblear e a Lei 6.404 /76. 2.3. Os requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, aí incluídos os atos da assembleia de acionistas, sujeitam-se, inexoravelmente, ao controle do Poder Judiciário. Precedentes. 2.4. Correta aplicação da Súmula 83 /STJ à espécie. 3. Agravo regimental desprovido.

Doutrina que cita Art. 171, "b" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sócios - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago Jabur Carneiro

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 171, "b" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TRT-6 02/06/2023 - Pág. 171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 01/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    No mesmo sentido é supracitado art. 158 da Lei n.º 6.404 /1976... SOCIEDADE ANÔNIMA... Considerando as empresas executadas serem sociedades anônimas, seus administradores somente podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas, nos termos dos arts. 117 e 158 da Lei n. 6.404 /76

  • TRT-18 19/05/2023 - Pág. 171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 18/05/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    A Lei nº 6.404 /1976 ( Lei das Sociedades Anonimas ) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para alcançar o patrimônio dos seus diretores, quando agirem com dolo ou culpa dentro... I e II do art. 158 da Lei 6.404 /76, (...)... Ainda que não se entenda pela aplicação do art. 28 , § 5º do CDC às sociedades anônimas de capital fechado, tratando-se de relação trabalhista, em que a igualdade material é ausente e que não há sequer

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