TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMISSÃO DO ITD PREVISTA EM LEI. REMESSA À AUTORIDADE FAZENDÁRIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. INCORRÊNCIA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A remissão consiste na dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do patrimônio público, nos casos de crédito tributário, ela deve estar prevista em lei específica. 2. No caso concreto, a agravante pleiteia a aplicação de remissão ao ITD com fundamento no art. 41 da Lei Estadual nº 7.174/201. 3. Nesse sentido, cabe mencionar que o parágrafo único do art. 172 do CTN dispõe que a autorização de remissão total ou parcial do crédito tributário "não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155 ". 4. Conjugando, portanto, o parágrafo único do art. 172 do CTN com o caput do art. 155 do mesmo diploma legal, é possível verificar que não há um direito adquirido à remissão, de modo que é imperiosa a análise caso a caso pelo Poder Executivo, na figura da autoridade fazendária. 5. A determinação de que o pedido de reconhecimento da remissão tributária seja avaliado pela Secretaria Estadual da Fazenda não configura situação de afastamento da jurisdição, mas, tão somente, de separação dos poderes, pois não compete ao Judiciário se imiscuir nessa esfera. 6. Registre-se que não incide, no caso, o § 2º do art. 8º, pois o caput do referido artigo dos casos de isenção legal, o que diverge de remissão, que é o fundamento apresentado pela agravante, pois baseado no art. 41 da referida lei. 7. Recurso desprovido.