Art. 173 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 173 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 1º , CAPUT E § 4º , DA LEI N. 9.613 /1998. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR HABEAS CORPUS. CRIME FALIMENTAR.ART. 173 DA LEI N. 11.101 /2005. NÚCLEO DO TIPO. APROPRIAÇÃO, DESVIO OU OCULTAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DA MASSA FALIDA. NORMAS PENAIS INCRIMADORAS INCOMPLETAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILÁRIO. PERMANÊNCIA DA PROPRIEDADE COM O ALIENANTE. BENS NÃO INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL DO DEVEDOR. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS. CONDUTA MANIFESTAMENTE ATÍPICA. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE CONDUTA ANTECEDENTE PENALMENTE RELEVANTE. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admissível quando comprovada a atipicidade da conduta; a incidência de causas de extinção da punibilidade; ou, a falta de provas de materialidade e indícios de autoria. 2. O tipo penal do art. 173 da Lei n. 11.101 /2005 tem por núcleo a conduta do agente que se apropria dos bens do devedor em recuperação judicial ou da massa falida; desvia, oculta os mesmos bens, cujo objeto jurídico tutelado é a proteção do patrimônio dos credores. 3. Nos crimes falimentares, as normas penais incriminadoras apresentam descrição incompleta do injusto penal, devendo-se recorrer às normas do Direito civil e comercial para sua integração. 4. Nos termos do § 1º do art. 1.245 do Código Civil , enquanto o título translativo não for registrado, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 5. Em regra, os imóveis que não integram o acervo patrimonial da sociedade empresária, não se sujeitam ao plano de reorganização da sociedade empresária, o que afasta a elementar típica do art. 173 da Lei n. 11.101 /2005, consistente no desvio, ocultação ou apropriação de ?bens de pertencentes? ao devedor sob recuperação judicial. 6. A juntada da relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores da empresa devedora é requisito da petição inicial, nos termos do inc. VI , do art. 51 , da Lei n. 11.101 /2005, o que não significa que esses bens ficam sujeitos à recuperação judicial. 7. Mesmo que os imóveis estejam registrados em nome do sócio-administrador, considerando a limitação da responsabilidade pessoal dos sócios, em regra, esses bens não responderão pelas dívidas da empresa. 8. Ainda que regida pelo princípio da autonomia, conforme disposto no artigo 2º, II, e § 1º, da Lei nº. 9.613 /98, a imputação de prática do crime de lavagem de capitais deve apresentar indícios mínimos de conduta penalmente relevante antecedente, da qual provenientes os valores, em tese, ocultados ou dissimulados pelos agentes, ausentes no caso. 9. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal por atipicidade das condutas.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. ART. 178 DA LEI 11.101 /05. PRESCRIÇÃO. ART. 171 E 173 DA LEI 11.101 /05. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A dissolução irregular da empresa, sem comunicação, por si só, não caracteriza o crime do art. 171 da Lei 11.101 /05, porquanto não comprovado o dolo de induzir em erro. Absolvição mantida. 2. O crime do art. 173 da Lei 11.101 /05 prevê as condutas de apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida. Não se caracteriza a infração quando os acusados dividem os bens entre si, logo após dissolução da empresa, sem que tenha havido o dolo previsto no tipo. Os fatos demonstram que os acusados, após encerrar as atividades e o estabelecimento, distribuíram os bens entre si, guardando em depósito. Absolvição mantida. 3. Ocorre a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime do art. 178 da Lei 11.101 /05, pela pena em abstrato, quando decorre prazo superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e data da análise do recurso da acusação, sem que tenha havido causa interruptiva, suspensiva ou condenação em primeiro grau. Prescrição reconhecida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 201905013772

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA NAS PENAS DOS ARTIGOS 173 E 176 DA LEI 11.101 /05. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PLEITO POR ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES, COM A APLICAÇÃO DA PENA DO MAIS GRAVE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA AJUSTADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Doutrina que cita Art. 173 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

Peças Processuais que citam Art. 173 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

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