Art. 1732 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1732 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. ART. 1.723 DO CC/2002 . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Plenário do STJ). 2. Não se conhece do recurso no tocante à alegada violação do art. 458 , II e III , do CPC/1973 , porquanto o conteúdo normativo do dispositivo legal não foi apreciado pelo Tribunal a quo, ainda que a parte ora recorrente tenha oposto embargos de declaração. O Superior Tribunal de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Caberia à recorrente, na hipótese, alegar violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 , providência, todavia, da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211 /STJ. 3. Obter dictum, não se verifica a alegada nulidade do julgamento, uma vez que os primeiros embargos de declaração opostos perante a instância de origem, não obstante a existência de voto favorável do em. Desembargador Vogal, foram rejeitados por maioria. Dessa forma, manteve-se inalterado o julgamento proferido na apelação que, também por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável. Não se pode somar os votos vencidos proferidos em julgamentos distintos para, assim, constituir maioria de votos para acolher a tese rejeitada em ambos os julgamentos - apelação e embargos de declaração. 4. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que "A união estável tratada na Constituição Federal , bem como na legislação infraconstitucional, não é qualquer união com certa duração existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir família" ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 1º/9/2011). 5. Hipótese em que a Corte de origem julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável por entender que, de acordo com as provas dos autos, não estava configurada a intenção de constituir família. Nesse contexto, a reforma do entendimento firmado no acórdão recorrido depende do reexame do conjunto fático-probatório, vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7 /STJ). 6. Agravo interno improvido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240030 Imbituba XXXXX-88.2012.8.24.0030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO, NA FORMA DETERMINADA NA LEI QUE REGULAMENTA O BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE. Conforme já decidiu este Tribunal em caso similar, "para saber se o convivente tem direito de receber a pensão por morte, deve-se primeiro analisar se a relação que possuía com o segurado se enquadra no conceito de 'união estável'", sendo que, ao interpretar o art. 226 , § 3º , da CRFB/88 , o art. 1º da Lei n. 9.278 /96, e os arts. 1.732 , 1.521 e 1.727 , do Código Civil , concluiu que "para se configurar uma união estável é preciso que haja convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família entre pessoas não impedidas de casar (solteiras, viúvas ou divorciadas) ou que estejam separadas de direito (por decisão judicial ou escritura pública) ou de fato [...]"

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20098240038 Joinville XXXXX-53.2009.8.24.0038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO, NA FORMA DETERMINADA NA LEI QUE REGULAMENTA O BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE. Conforme já decidiu este Tribunal em caso similar, "para saber se o convivente tem direito de receber a pensão por morte, deve-se primeiro analisar se a relação que possuía com o segurado se enquadra no conceito de 'união estável'", sendo que, ao interpretar o art. 226 , § 3º , da CRFB/88 , o art. 1º da Lei n. 9.278 /96, e os arts. 1.732 , 1.521 e 1.727 , do Código Civil , concluiu que "para se configurar uma união estável é preciso que haja convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família entre pessoas não impedidas de casar (solteiras, viúvas ou divorciadas) ou que estejam separadas de direito (por decisão judicial ou escritura pública) ou de fato [...]"

Peças Processuais que citam Art. 1732 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Manifestação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Atord - contra Scac Fundacoes e Estruturas, Scac Fundações e Estruturas - RJ, Scac Fundações e Estruturas - Jaguaré e Scac Engenharia de Fundações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0032 em 02/06/2022 • TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Os herdeiros respondem pelas dívidas do de cujus, com os bens a eles tocados por força de herança , nos termos dos artigos 1.732 do Código Civil c/c artigo 796 do CPC... ART. 796 DO CPC/15 E 1.792 DO CC/02 . 42. Subsidiariamente, na remotíssima hipótese de não acolhidos os pedidos anteriormente formulados, requer-se que este D... São Paulo, 02 de junho de 2022. KAREN ELIZABETH C. BLANCO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação que a Autora é Avó Materna do Menor e Manteve Convivência com o Menor desde o seu Nascimento - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0047 em 09/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    e 1.747 do Novo Código Civil Brasileiro... SP , brasileira, solteira, do lar, RG n.º , emitido pela SSP-SP, inscrita no CPF , residente e domiciliada à Cep , por intermédio de sua advogada e procuradora que esta subscreve, mandato anexo (doc.02... Determina o art. 1.728 , I , art. 1.731 , I e II , art. 1.733 , art. 1.747 , I do Código Civil : Art. 1.728

  • Petição Inicial - TJDF - Ação Guarda Provisória e Definitiva - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.07.0020 em 02/07/2020 • TJDF

    Enfim, o presente pedido encontra fulcro no que dispõem os art. 1728 e 1732 do Código Civil Brasileiro e art. 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente... /02 Promovente : Endereço : QUADRA 54 LOTE 35 JARDIM PÉROLA 2, - GO CEP: Código de Acesso: Este é o código de acesso do processo número .80.2020.8.09.0168 para a parte... A presente ação funda-se no disposto no art. 1731 , II C.C. , uma vez que a menor está sob a guarda provisória de sua irmã, ora Requerente

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