TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047202 SC XXXXX-26.2015.4.04.7202
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PRF. TIPIFICAÇÃO. ARTIGO 174 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ( CTB ). NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. As anotações que constam no auto de infração de trânsito lavrado em desfavor do proprietário do veículo não se coadunam com a infração indicada no art. 174 do CTB . Inexistindo subsunção entre a conduta descrita no auto de infração e o tipo legal indicado, o auto de infração deve ser efetivamente anulado.