STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESEINSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC . PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil , osaclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade oucontradição contida no julgado. Sem a configuração de ao menos umadessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-sequestão de mérito já decidida. 2. É nítido que o objetivo da embargante não é suprir eventual vícioexistente no acórdão refutado, mas buscar a sua reforma em relaçãoao que ficou decidido na instância ordinária, com o consequenteacolhimento do seu pedido. 3. Os embargos de declaração constituem meio inadequado para oprequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto apermitir oportuna interposição do recurso extraordinário. Assim,descabe o pronunciamento explícito sobre os arts. 5º , XXXVI e LV , 37e 175 , parágrafo único , III , da Constituição Federal . 4. Embargos de declaração rejeitados.