AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO. MARCA. ATO ADMINISTRATIVO. INPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A decisão do INPI anulou o registro da marca DISAUTO por entender que o mesmo foi concedido em desacordo com o disposto no art. 124-XIX, da Lei nº 9.279 /96. 2. Mantida a decisão, porque não estão presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil , da verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca do direito invocado, aliados ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEGITIMIDADE DO INPI. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O INPI deve figurar no polo passivo como réu e não como assistente, simples ou litisconsorcial. 2. Antes do julgamento do recurso administrativo, o interessado não possui interesse para pleitear judicialmente a modificação da decisão do INPI. 3. Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. 4. Marca figurativa, ou emblemática, é o sinal constituído por: o desenho, imagem, figura e/ou símbolo; o qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; o palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe. 5. Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. 6. A redação contida no art. 124 , XIX , da LPI deve ser interpretada de modo a abranger as hipóteses em que a marca nova possa causar confusão ou associação com marca alheia, independentemente de haver exata correspondência entre os signos.
Cite-se e intime-se o réu , para apresentação de contestação e para cumprimento da decisão, observando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de resposta (art. 175 , § 1º , da Lei n. 9.279... /96)... O art. 129 da Lei 9.279 /96 dispõe que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular o uso exclusivo em todo território nacional
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 28/06/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP
da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279 /96)... Isto pelo fato de que a Lei da Propriedade Industrial , por meio do seu artigo 175 , § 1º , estabelece que o prazo para apresentação de defesa em ações de nulidade de registro de marca é de 60 dias, conforme... (grifos nossos) Tem-se, assim, que a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279 /96), que rege os atos de registro de marcas e sua respectiva nulidade, é lei especial que prevê regras específicas acerca
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3500 em 13/08/2021 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO
IX , do Código de Processo Civil , c/c art. 175 , § 1º da LPI ( Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279 /96), solicitar o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Nos seguintes termos: 1... Acontece que a LPI, em seu artigo 175 , parágrafo primeiro, determina um prazo especial para a contestação das ações anulatórias de registro de marca, de 60 (sessenta) dias corridos, verbis : "Art. 175
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3500 em 13/08/2021 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO
IX , do Código de Processo Civil , c/c art. 175 , § 1º da LPI ( Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279 /96), solicitar o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Nos seguintes termos: 1... Acontece que a LPI, em seu artigo 175 , parágrafo primeiro, determina um prazo especial para a contestação das ações anulatórias de registro de marca, de 60 (sessenta) dias corridos, verbis : "Art. 175