TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 9009 PA XXXXX-3
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROVIMENTO EM MAIOR EXTENSÃO AO PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 3º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL . DELITO PERPETRADO EM DESFAVOR DA EBCT. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Em recurso exclusivo da defesa é permitido ao Tribunal dar-lhe provimento em maior extensão ao pedido. 2. Não há falar-se na aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 171 do Código Penal , se o delito foi perpetrado em desfavor EBCT, empresa pública federal, espécie de entidade que tem natureza de pessoa jurídica de direito privado. 3. Apelação parcialmente provida, para excluir da fixação da pena a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do CP . 4. Incide inexorável prescrição da pretensão punitiva, se entre a data do fato até o recebimento da denúncia transcorrer lapso de tempo superior ao prazo prescricional pela nova pena in concreto aplicada. 5. Declaração de ofício da extinção da punibilidade