TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste contradição, omissão, obscuridade ou erro no julgado que enfrentou claramente a matéria e fundamentou a decisão. 2. Consignada no aresto embargado a responsabilidade objetiva e solidária da empresa embargante pelo controle de situações de emergência e saneamento das áreas impactadas, conforme estabelecido no art. 8º da Resolução nº 273 /2000, bem como no art. 18 , § 1º , da Lei Federal nº 9.847 /99. 3. Estando ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC , inviável é o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para fim de prequestionamento da matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.