Art. 18, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. PEDIDO. FATO GERADOR ANTERIOR. SUBMISSÃO. EFEITOS. NOVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial e, nessa hipótese, se o cumprimento de sentença deve ser extinto. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento de recurso repetitivo, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 4. Na hipótese, o fato gerador - descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes - é anterior ao pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito. 5. O credor não indicado na relação inicial de que trata o art. 51 , III e IX , da Lei nº 11.101 /2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 6. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 , caput, da Lei nº 11.101 /2005. 7. Na hipótese, a recuperação judicial ainda não foi extinta por sentença transitada em julgado, podendo o credor habilitar seu crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF). 8. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 9. Recurso especial conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS FALIDAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 82-A DA LEI 11.101 /05. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.112 /20. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o redirecionamento da execução contra ossóciosou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competênciadesta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. II. Ainda, não se ignora que a Lei 14.112 /20 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101 /05, dispositivo que prevê que somente o juízo falimentar pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. Todavia, o legislador expressamente restringiu a aplicação do novel art. 82-A , inserido na Lei 11.101 /05, apenas às falências decretadas e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência da Lei 14.112 , a qual entrou em vigor em 23/02/21. Inteligência dos arts. 5º , § 1º , III , e 7º da Lei 14.112 /20. III. Nesse contexto, considerando que a decretação da falência das Empresas devedoras ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.112 /20, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades devedoras, não havendo nenhum fundamento hábil a afastar a aplicação do entendimento pacífico e uniforme desta Corte Superior, citado acima. IV. No caso, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das Empresas falidas, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 114 , I , da Constituição Federal . V. Demonstrada transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Peças Processuais que citam Art. 18, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0100 em 27/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Tribunal de Justiça de São Paulo 2 . 1 Art. 7 o , § 1 o : Publicado o edital previsto no art. 52, § 1 o , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para... art. 18, d, da Lei n. 6.024 /74 . 2... Não observado o prazo estipulado no art. 7o , § 1 o1 , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias . § 3 o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Impugnação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 27/05/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Não observado o prazo estipulado no art. 7o , § 1 o1 , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias . 1 Art. 7 o , § 1 o : Publicado o edital previsto no art. 52, § 1 o , ou... recuperação judicial e de falência, assim permanecendo: Artigo 1º - O § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos... Conforme art. 9º , II e III , da Lei nº 11.101 /2005, a habilitação de crédito deverá conter "o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua

  • Recurso - TJPE - Ação Recuperação Judicial e Falência - Recuperação Judicial - de Face Transportes EIRELI e Teixeira & Filhos contra Recuperação Judicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.17.2001 em 08/10/2021 • TJPE

    /2020, aplicável aos processos em andamento (art. 5º). 1 Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...)... ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência... Outrossim, como é cediço, os créditos fiscais não se sujeitam à recuperação judicial, de tal sorte que imperiosa a observância do art. 6º, § 7º- B 1 , da Lei nº 11.101 /2005, incluído pela Lei nº 14.112

Modelos que citam Art. 18, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • [Modelo] Embargos de declaração - pedido incidental de suspensão em razão de recuperação judicial ou extrajudicial

    Modelos • 17/10/2018 • Thomás Moria El

    47 da Lei de Recuperacoes e Falencias... da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do... NECESSÁRIA SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

  • [Modelo] Embargos à execução cível/empresarial

    Modelos • 18/02/2018 • João Leandro Longo

    Esse procedimento possui previsão no artigo 47 da Lei 11.101 /2005 ( Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência ) o qual dispõe: Art. 47... o deferimento de recuperação judicial, in verbis: “ Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções... JUDICIAL Consoante os fatos já apresentados anteriormente, nota-se que a primeira Embargante se encontra submetida ao procedimento denominado recuperação judicial, o que estabelece certas particularidades

  • Inventário extrajudicial

    Modelos • 15/06/2019 • DENILSON LIMA MORBECK

    X), com fulcro na Lei 11.441 /07 é do Código Civil Brasileiro bem como no artigo 610 , § 1 , e seguintes do Código de Processo Civil , proporem o presente requerimento de abertura de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL... O recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito do INVENTARIO EXTRAJUDICIAL NOTARIAL do bem deixado pelo de cujus, conforme fulcro na Lei 11.441 /07 é no artigo 610 , § 1 , do Código... concordata e recuperação judicial nº xxx, emitida em xx/xx/xx, válida por xx dias; 7) Negativa de Distribuição de Ações Criminais em Geral, nº xxx, emitida em xx/xx/xx, válida por xx dias, expedida pelo

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