Art. 18, § 3 da Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18, § 3 da Lei 8213/91

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    § 3º , da Lei 8.213 /91)... § 2º , da Lei n, 8.213 /91" ( RE 661.256 , Rel. atual Min... Assim, o aposentado que retorna à atividade somente faz jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado (artigo 18 , § 2º , da Lei 8.213 /91). - A aposentadoria é considerada um

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-57.2009.4.05.8400

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    PREVIDENCIARIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA PERCEPÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. I. Da leitura do art. 12 , PARÁGRAFO 4º , da Lei nº 8212 /91 e do art. 18 , PARÁGRAFO 3º , da Lei nº 8213 /91 depreende-se que as contribuições dos aposentados após a concessão do benefício destinam-se ao custeio da Seguridade Social, sendo vedada a revisão da aposentadoria para fazer incluir nos seus cálculos as referidas contribuições. II. Quanto à possibilidade de renúncia à aposentadoria, entende-se que é possível, desde que seja para a percepção de nova aposentadoria em regime diverso, uma vez que a atividade exercida pelo segurado já aposentado abrangido pela Previdência Social não gera direito a novo benefício. Precedente: AC XXXXX , Primeira Turma, Rel. Des. Federal Francisco Cavalcanti, DJ 14.08.2009, p. 240. III. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. SEGURADA FACULTATIVA. BAIXA RENDA. 1. O salário maternidade é destinado às seguradas em geral, ou seja, a empregada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a segurada especial e a contribuinte individual (empresária, autônoma e equiparada à autônoma) e à segurada facultativa, a teor da atual redação do Art. 71 , da Lei 8.213 /91, dada pela Lei 10.710 /03. 2. A Lei 12.270 /11 deu nova redação ao § 2º , do Art. 21 , da Lei 8.212 /91, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, assim considerada aquela inscrita no CadÚnico cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. 3. Os recolhimentos efetuados como segurada facultativa de baixa renda ensejam o direito ao salário maternidade, pois, consoante o Art. 18 , § 3º , da Lei 8.213 /91, somente a aposentadoria por tempo de contribuição será vedada ao contribuinte individual e ao segurado facultativo que contribuam com alíquota reduzida. 4. Reconhecida a validade das contribuições da segurada, devem ser integralmente computadas para fins de carência. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE XXXXX , com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17 . 7 . Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II , do § 4º , do Art. 85 , do CPC , e a Súmula 111 , do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º , I , da Lei 9.289 /96, do Art. 24-A da Lei 9.028 /95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP XXXXX-35/01, e do Art. 8º , § 1º , da Lei 8.620 /93. 9. Apelação provida.

Peças Processuais que citam Art. 18, § 3 da Lei 8213/91

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0347 em 27/05/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Matão, SP

    § 3º , da Lei 8.213 /91... Do período de atividade rural: Nos termos do Artigo 55 , § 3º , da Lei 8213 /91, não é admissível a prova exclusivamente testemunhal para comprovação de atividade rural, salvo havendo caso fortuito ou... recolhidos na condição de facultativo com o código 1473 - contribuinte facultativo mensal simplificado, sendo que essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme artigo 18

  • Recurso - TRF5 - Ação Renúncia ao Benefício - 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Inss - Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.05.8100 em 18/07/2016 • TRF5 · Comarca · Fortaleza, CE

    ART. 18 , PARÁGRAFO 2º , DA LEI Nº 8.213 /91. I... De acordo com o art. 12 , parágrafo 4º , da Lei nº 8212 /91 e com o art. 18 , parágrafo 3º , da Lei nº 8213 /91 as contribui- ções dos aposentados após a concessão do benefício desti- nam-se ao custeio... De acordo com o art. 12 , parágrafo 4º , da Lei n. 8.212 /91 e com o art. 18 , parágrafo 3º , da Lei n. 8.213 /91, as contribui- ções dos aposentados após a concessão do benefício desti- nam-se ao custeio

  • Petição Inicial - TRF4 - Ação Rescisória, (Com Pedido de Tutela Provisória de Urgência) - Ação Rescisória (Seção) - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.0000 em 17/12/2021 • TRF4

    Tais contribuições são feitas na base de 11% sobre o salário mínimo, na forma prevista pelos artigos 21 , § 2º , inciso I , da Lei 8.212 /91 e 18 , § 3º da Lei 8.213 /91, sendo que o menor valor do recolhimento... Em complemento, o artigo 18 , § 3º , da Lei 8.213 /91, dispõe que: § 3º O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado... De acordo com o disposto no art. 25 , II , da Lei 8.213 /91, a aposentadoria por tempo de contribuição exige, como carência, o recolhimento de 180 contribuições mensais. normativa

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