STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. ARTS. 7º , INCISO IX , DA LEI Nº 8.137 /90 C/C O ART. 16 , § 6º, INCISO I, DA LEI Nº 8.078 /90. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A conduta do comerciante que expõe à venda a matéria-prima ou mercadoria, com o prazo de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do art. 7º , inciso IX da Lei nº 8.137 /90 c/c o art. 18 § 6º , inciso I , da Lei nº 8.078 /90, sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial, após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio para o consumo. O delito em questão é de perigo presumido (precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso). Agravo regimental desprovido.