Art. 18, Inc. I, "a" do Decreto 59055/13, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18, Inc. I, "a" do Decreto 59055/13, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Pretensão à retirada da pontuação referente a auto de infração lavrado em desfavor da autora de seu prontuário – Sentença de procedência – Irresignação da entidade pública – Preliminar de ilegitimidade passiva – Em que pese ser o DETRAN o órgão responsável pela gestão das informações junto ao Renach, é certo que a inscrição da pontuação do condutor em seu prontuário ocorreu porque a TRANSERP antecipou-se ao trânsito em julgado do expediente, não aguardando o encerramento do trâmite administrativo da impugnação feita pela condutora e transmitiu ao órgão estadual as informações que lá constam – Preliminar rejeitada – Mérito – Não esgotamento das vias administrativas – Inteligência do art. 290 , § único , do CTB – Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório – Precedentes desta Corte - Sentença mantida – Recurso não provido.

Peças Processuais que citam Art. 18, Inc. I, "a" do Decreto 59055/13, São Paulo

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