Art. 18 Emenda Constitucional 25/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 Emenda Constitucional 25/00

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. A EC 25 /00, QUE FIXOU NOVOS CRITÉRIOS PARA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, E O RESULTADO OFICIAL DO CENSO DEMOGRÁFICO DE 2002 SÃO POSTERIORES AO INÍCIO DA 13A. LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA/PR. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO NO MESMO VALOR PAGO NO ÚLTIMO ANO DA LEGISLATURA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS AOS AUTORES DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR AFASTAR A CONDENAÇÃO EMQUANTO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E CUSTAS JUDICIAIS. 1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Regimental, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade economia processual. 2. A EC 25 /00, que fixou os novos critérios para a remuneração dos Vereadores, entrou em vigor em 1o. de janeiro de 2001, quando já iniciada a 13a. Legislatura da Câmara Municipal de Londrina. Ou seja, quando os Membros da 12a. Legislatura fixaram a renuneração dos Vereadores da legislatura seguinte ainda não estava em vigor a alteração constitucional realizada pela EC 25 /00. 3. Além disso, a citada EC 25 /00 estabeleceu que o limite máximo para o subsídio dos Vereadores varia entre 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 75% dos Deputados Estaduais, em função do número de habitantes do Município. Ocorre que o resultado oficial do Censo Demográfico do ano de 2.000 ainda não havia sido divulgado, o que permitiria a exata fixação do percentual do teto do subsídio dos Vereadores, nos termos da EC 25 /00. 4. Assim, ausente o resultado oficial do Censo Demográfico de 2000 e como ainda não havia sido implementada a sistemática do pagamento dos subsídios de acordo com a alteração constitucional realizada somente em 2.000, com a edição da EC 25 , é legítima e razoável a opção dos Vereadores em manter a aplicação das disposições da EC 1 /92 e da Resolução 30/96 (que fixou a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Londrina para a Legislatura anterior). 5. Não se evidencia qualquer ilegalidade em se conservar o subsídio dos Vereadores de Londrina no mesmo valor pago no último ano da legislatura anterior, nos termos da Resolução 30/96, motivo pelo qual não merece reforma a decisão agravada que deu provimento ao apelo especial para julgar improcedente o pedido de invalidação do ato da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores que estendeu os efeitos daquela resolução para a legislatura seguinte e de redução do subsídio dos Vereadores. 6. Por força dos arts. 5o ., LXXIII da CF e 18 da Lei 7.347 /85, a parte autora da ação civil pública está isenta da condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 7. Agravo Regimental parcialmente provido apenas para afastar a condenação em ônus da sucumbência e em custas judiciais.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR - PARANÁ

    Jurisprudência • Decisão • 

    /00. 4... /00. 9... A EC 25 /00, QUE FIXOU NOVOS CRITÉRIOS PARA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, E O RESULTADO OFICIAL DO CENSO DEMOGRÁFICO DE 2002 SÃO POSTERIORES AO INÍCIO DA 13A

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI DERESPONSABILIDADE FISCAL. RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. AUMENTO DOSSUBSÍDIOS DE VEREADORES. ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO , LC 101 /2000.PRAZO DE 180 DIAS. ART. 29 , VI , DA CF/88 . MATÉRIA CONSTITUCIONAL.COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO NA VIA DOESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A agravante requer seja afastada a incidência do art. 21 da Leide Responsabilidade Fiscal no caso dos autos, em virtude do quedispõe o art. 29 , VI , da CF/88 , com a redação dada pela EC. 25 /2000e com base na Resolução nº 02/2004.2. Contudo, descabe falar, por via reflexa, em contrariedade aoreferido art. 29 , VI , da Constituição Federal de 1988, cuja análisecompete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do art. 102 daCarta Magna.3. O apelo raro não constitui via adequada para a análise deresolução, por não estar compreendida na expressão "lei federal",constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da ConstituiçãoFederal, razão pela qual também não conheço do recurso quanto aoponto.4. Agravo regimental não provido.

Peças Processuais que citam Art. 18 Emenda Constitucional 25/00

  • Petição - TJBA - Ação Prestação de Serviços - Procedimento Comum Cível - contra O Município de Curaçá

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.05.0073 em 01/05/2019 • TJBA · Comarca · CURAÇÁ, BA

    /00. 3- Princípio da Anterioridade- Os subsídios dos agentes políticos serão aprovados, pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada, legislatura para viger na subsequente (E.C. nº 25 /00). 4- O referencial... O Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal , alterado pela Emenda Constitucional Nº 25 /00, estatui que: ART. 29, VI- "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada... /00, o que , por certo, orientará ao consulente na elucidação da dúvida existente

  • Recurso - TJSP - Ação Violação aos Princípios Administrativos - Ação Civil Pública Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0428 em 03/09/2020 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Paulínia da Comarca de Campinas, SP

    Como dito, a alteração operada pela EC n. 25 /00 suprimiu a necessidade de edição de lei para a fixação dos subsídios dos vereadores... São Paulo: Atlas, 2018, capítulo 8, item 1.6.1), a EC 25 /00 alterou os limites para a fixação dos subsídios dos Vereadores, prevendo sua fixação pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura... Porquanto, a análise comparativa das redações dadas ao inciso VI , do artigo 29 da CF/88 , pelas Emendas Constitucionais nº. 19 /98 e 25 /00, nos permite concluir, com respaldo até na doutrina majoritária

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública - Ação Civil Pública Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0526 em 27/02/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    A partir da EC n. 25 /00, a citada regra somente se aplica aos parlamentares municipais ."... Impossível mesmo a revisão geral anual, eis que o intento da Emenda nº 25 /2000 foi justamente o de impedir os excessos então cometidos com esta brecha constitucional... Felizmente, em ato de respeito à cidadania, o Legislativo Federal resolveu coibir os abusos, promulgando a Emenda Constitucional nº 25 /2000, fixando novamente para as Câmaras Municipais o princípio da

Modelos que citam Art. 18 Emenda Constitucional 25/00

  • Remuneração de vereadores e recomposição inflacionária

    Modelos • 23/10/2016 • Rafael Almeida Ribeiro

    O propósito refreador oriundo da EC 25 /00 é manifesto seja porque restaurou a necessidade de anterioridade, seja porque restou imposto teto remuneratório aos subsídios devidos pela vereança; ambos ignorados... “Em face do disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição da Republica , com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 25 , dos 14 de fevereiro de 2000, não poderiam os senhores vereadores... Para coibir os abusos foi promulgada a Emenda Constitucional 25 /2000, que determinou que o subsídio dos vereadores seria fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado

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