Art. 18 da Lei 4771/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 da Lei 4771/65

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.POSSIBILIDADE DE REFLORESTAMENTO POR PARTE DO PODER PÚBLICO SEMDESAPROPRIAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DOS CUSTOS AO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. INDENIZAÇÃO DO ART. 18 , § 1º , DO CÓDIGO FLORESTAL .REGRA DE TRANSIÇÃO. CULTIVOS APÓS A CRIAÇÃO DA APP. CONDUTA ILÍCITANÃO INDENIZÁVEL. DISCUSSÃO SOBRE A PRESCRIÇÃO PREJUDICADA. 1. O Código Florestal , em seu art. 18 , determina que, nas terras depropriedade privada onde seja necessário o florestamento ou oreflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federalpoderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. 2. Com isso, não está o art. 18 da Lei n. 4.771 /65 retirando doparticular a obrigação de recuperar a área desmatada, mas apenasautorizando ao Poder Público que se adiante no processo derecuperação, com a transferência dos custos ao proprietário, quenunca deixou de ser o obrigado principal. 3. Tal obrigação, aliás, independe do fato de ter sido oproprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre deobrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse.Precedente: ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Humberto Martins,Segunda Turma, julgado em 17.3.2011, DJe 29.3.2011). 4. O § 1º do art. 18 do Código Florestal quando dispôs que, "se taisáreas estiverem sendo utilizadas com culturas, de seu valor deveráser indenizado o proprietário", apenas criou uma regra de transiçãopara proprietários ou possuidores que, à época da criação dalimitação administrativa, ainda possuíam culturas nessas áreas. 5. Aqueles que, como no caso do recorrente, cultivaram em área depreservação permanente, após a entrada em vigor da norma restritiva,praticaram conduta ilícita, exploraram economicamente quandodeveriam recuperar a vegetação. Obviamente que, em tais situações,não há que se falar em indenização. 6. A conclusão de que inexiste direito à reparação dos danos tornainócua qualquer discussão a respeito da ocorrência ou não daprescrição da pretensão indenizatória.Recurso especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - ART. 18 DA LEI 4.771 /65 - CÓDIGO FLORESTAL - INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO. 1. As restrições decorrentes da servidão administrativa em imóvel rural não geram direito de indenização, pelo poder público, com base na Lei 4.771 /65 - Código Florestal , se preexistiam à aquisição do terreno e eram, ainda que por presunção decorrente da regra do art. 3º da LICC , do conhecimento dos adquirentes. 2. Recurso especial improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. DESMATAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 18 DA LEI 4.771 /1965. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910 /1932. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. SÚMULA 284 /STF. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Súmula 211 /STJ. 2. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. Súmula 284 /STF. 3. Inaplicável o disposto no art. 18 da Lei 4.771 /1965, pois não se trata de determinação de reflorestamento, mas autuação do órgão ambiental em razão de desmatamento em Área de Preservação Permanente - APP perpetrado pelo proprietário. 4. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. Súmula 7 /STJ. 5. A ação que busca a reparação de danos em decorrência da imposição de limitação administrativa prevista na Lei 4.771 /1965 está sujeita à prescrição quinquenal, conforme disposto no art. 1º do Decreto 20.910 /1932, a contar do advento normativo da restrição ambiental. Precedentes do STJ. 6. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea c do permissivo constitucional. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 18 da Lei 4771/65

  • DJGO 10/04/2023 - Pág. 14975 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 09/04/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    LEI N. 4.771 /65. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. 1... É por esse motivo que o artigo 18 do Código Florestal prevê que “a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29 , sendo... É vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área, conforme preceitua o parágrafo 8º , do artigo 16 , da Lei 4.771 /65. 2

  • STJ 18/12/2023 - Pág. 6172 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    O fato de a Lei nº 4.771 /65 ter sido revogada pela Lei nº 12.651 /2012, não significa que deixou de existir a obrigatoriedade da instituição da Reserva Legal, pois as normas de proteção ambiental devem... parágrafo 4º, do novo Código Florestal . [...]... Assim, caso haja o registro no CAR está o proprietário dispensado de efetuar a prévia averbação da área de reserva legal à margem do registro de imóveis rurais, conforme expressamente prevê o artigo 18

  • STJ 22/02/2018 - Pág. 5053 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/02/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    A parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, contrariedade aos artigos 2º , 8º e 18 da Lei 4.771 /65, 1º do Decreto 20.910 /32... Sustenta que "não está prescrita a possibilidade de pugnar pela indenização fundada no artigo 18 , da lei 4.771 /65", pois "a pretensão indenizatória prescreve em cinco anos a contar da data do ato ou... Defende, também, "que no código florestal - lei 4.771 /65 - o momento em que surgiu uma imposição de preservar a vegetação nos entornos dos cursos d'água, o que passou a considerar de 'preservação permanente

Peças Processuais que citam Art. 18 da Lei 4771/65

  • Recurso - TJSP - Ação Flora - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.26.0579 em 22/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Luis do Paraitinga, SP

    a de nº 4.771 /65. 27... Assim, entendeu pela inaplicabilidade das regras previstas nos arts. 15 , 18 , § 4º, 59 e 66 do Código Florestal... Essa a hipótese dos autos, pois a o que se pretende é que sejam aplicadas as regras gerais insculpidas no Código Florestal , especialmente os artigos 15 , 18 , § 4º, 59 e 66, além do artigo 6º , §§ 1º

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública com Pedido de Liminar - Ação Civil Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0361 em 13/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi das Cruzes, SP

    Saliente-se que a disposição acima já constava no artigo 1º do revogado Código Florestal (Lei nº 4771 /65)... Com isso, não está o art. 18 da Lei n. 4.77165 retirando do particular a obrigação de recuperar a área desmatada, mas apenas autorizando ao Poder Público que se adiante no processo de recuperação, com... INDENIZAÇÃO DO ART. 18 , § 1º , DO CÓDIGO FLORESTAL . REGRA DE TRANSIÇÃO. CULTIVOS APÓS A CRIAÇÃO DA APP. CONDUTA ILÍCITA NÃO INDENIZÁVEL. DISCUSSÃO SOBRE A PRESCRIÇÃO PREJUDICADA. 1

  • Documentos diversos - TJAC - Ação Inadimplemento - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.01.0008 em 22/11/2022 • TJAC · Comarca · Plácido de Castro, AC

    A averbação da reserva legal na matrícula do imóvel encontrava- se prevista no artigo 16, § 8º, do antigo Código Florestal (Lei Federal 4.771 /65), nos seguintes termos: Artigo 16... Ora, Excelência, nas averbações nas Matrículas dos imóveis sob a égide do antigo Código Florestal (Lei Federal 4.771 /65), há áreas devidamente definidas e gravadas como de reserva legal, nos termos da... ), os artigos 18 e 29 assim dispõem: Artigo 18

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