Art. 18 da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 da Lei 9394/96

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260108 Cajamar

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    ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Município é parte legítima para reconhecer o tempo de serviço prestado. Não há pleito de aposentadoria. Preliminar afastada. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Cajamar. Professora. Pretensão ao reconhecimento do tempo de serviço prestado junto ao Município na função de professora. Equiparação do tempo trabalhado pela autora como Educador de Creche à atividade de Professor. Cabimento. Art. 67 da Lei nº 9.394 /1996 e ADIN nº 3.772/DF e tema nº 965. Exercício do magistério que não se resume ao trabalho em sala de aula, mas também diversas outras funções, como a preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, coordenação, assessoramento pedagógico e, ainda a direção de unidade escolar. Educador de creche que exerce atividade docente. Creche que faz para do sistema educacional de educação infantil, nos termos da lei de diretrizes e bases da educação (lei nº 9.394 /96), arts. 18 , I e 21 , I . Prova documental e testemunhal que confirmam o exercício do magistério em todo período pleiteado. Sentença de mantida. Recurso improvido.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178030001 AP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE DE ENSINO ESTADUAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO EM DIAS NÃO LETIVOS. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SOBREJORNADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , I , DO CPC/2015 . RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A Lei Federal nº 9.394 /96, ao regular as diretrizes e bases da educação nacional, impõe aos entes federados (art. 24, inciso I) a estrita observância de um número mínimo de horas-aula (800 horas) a ser cumprido durante um mínimo de 200 (duzentos) dias do ano letivo, sendo certo, ainda, nos termos do seu art. 23 , § 2º , que: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.” O Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 0949/2005), por sua vez, assegura o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB , conforme disposto em seu art. 18 , § 2º. Já o § 1º da referida norma estadual dispõe que 60% da carga horária do professor será destinada à regência de classe e/ou atividade docente e os 40% restantes às atividades complementares, que compreendem as reuniões, as reflexões pedagógicas, planejamento coletivo e atividades com a comunidade. O ônus de demonstrar o trabalho extrajornada, para o fim indenizatório, é da parte que alega o direito (art. 373 , I , do CPC/2015 ), mormente diante da presunção de legalidade dos atos da Administração Pública. Os sábados podem ser utilizados para reposição de aulas suprimidas em decorrência de faltas dos professores ou para recuperar aquelas perdidas em razão de greve, mas não implica em exercício de serviço extraordinário pelo professor, sujeito à indenização. No caso vertente, não há prova nos autos da atividade extraordinária ensejadora de indenização, razão pela qual manutenção da sentença é medida que se impõe. Precedentes: TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAPÁ, R.I. nº XXXXX-04.2016.8.03.0001 , Rel. Juiz Reginaldo Gomes de Andrade, julgado em 25/02/2017; R.I. nº XXXXX-50.2016.8.03.0001 , Relator Juiz Cesar Scapin, julgado em 23/05/2017. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030001 AP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE DE ENSINO ESTADUAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO EM DIAS NÃO LETIVOS. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SOBREJORNADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , I , DO CPC/2015 . RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A Lei Federal nº 9.394 /96, ao regular as diretrizes e bases da educação nacional, impõe aos entes federados (art. 24, inciso I) a estrita observância de um número mínimo de horas-aula (800 horas) a ser cumprido durante um mínimo de 200 (duzentos) dias do ano letivo, sendo certo, ainda, nos termos do seu art. 23 , § 2º , que: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.” O Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 0949/2005), por sua vez, assegura o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB , conforme disposto em seu art. 18 , § 2º. Já o § 1º da referida norma estadual dispõe que 60% da carga horária do professor será destinada à regência de classe e/ou atividade docente e os 40% restantes às atividades complementares, que compreendem as reuniões, as reflexões pedagógicas, planejamento coletivo e atividades com a comunidade. O ônus de demonstrar o trabalho extrajornada, para o fim indenizatório, é da parte que alega o direito (art. 373 , I , do CPC/2015 ), mormente diante da presunção de legalidade dos atos da Administração Pública. Os sábados, a título ilustrativo, podem ser utilizados para reposição de aulas suprimidas em decorrência de faltas dos professores ou para recuperar aquelas perdidas em razão de greve, mas não implica em exercício de serviço extraordinário pelo professor, sujeito à indenização.No caso vertente, não há prova nos autos da atividade extraordinária ensejadora de indenização, razão pela qual manutenção da sentença é medida que se impõe. Precedentes: TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAPÁ, R.I. nº XXXXX-04.2016.8.03.0001 , Rel. Juiz Reginaldo Gomes de Andrade, julgado em 25/02/2017; R. I. nº XXXXX-50.2016.8.03.0001 , Relator Juiz Cesar Scapin, julgado em 23/05/2017.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Doutrina que cita Art. 18 da Lei 9394/96

Peças Processuais que citam Art. 18 da Lei 9394/96

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Estabelecimentos de Ensino - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0405 em 23/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    Mattos Serrão ministrar o curso de ensino fundamental e médio colide com os artigos 11 , 18 e 80 da Lei 9.394 /96, em razão do conflito de competência... /96, Ensino Médio (2º Grau) na Modalidade Normal, conforme Art 22 e EJA na Modalidade Supletivo conforme Art. 38 , Parágrafos 1º, Inciso II e Parágrafo 2º da Lei 9.394 /96, na Escola Privada Cognitivos... Este último diploma acabou por alterar a regulamentação do art. 80 da Lei 9394 /96, agora conferindo também aos municípios atribuições para autorizar cursos e o funcionamento de instituições de educação

  • Manifestação - TRT15 - Ação Horas Extras - Rot - contra Municipio de Mogi-Guacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.15.0071 em 27/06/2017 • TRT15 · Vara do Trabalho de Mogi Guaçu

    Neste sentido, como citado na inicial, dispôs o inciso I do artigo 18 da Lei nº 9.394 /96: "Art. 18... Preceitua o artigo 61 da Lei nº 9.394 /96: "Art. 61... Ainda em relação ao tema, dispõe o artigo 62 da Lei 9.394 /96: "Art. 62

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro-Dpge e Estado do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.19.0001 em 18/03/2024 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    A Lei nº 9394 /96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim dispõe sobre a atribuição dos Estados no que tange à educação: " Art. 10... Na hipótese de o Município compor com o Estado Sistema Único de Educação Básica, na forma do art. 11 , parágrafo único da Lei Federal nº 9.394 /96, a vinculação, independentemente da etapa ofertada, passa... em seu art. 18 - inciso II , combinado com o já referido art. 17 - inciso III . § 3º

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