TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260108 Cajamar
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Município é parte legítima para reconhecer o tempo de serviço prestado. Não há pleito de aposentadoria. Preliminar afastada. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Cajamar. Professora. Pretensão ao reconhecimento do tempo de serviço prestado junto ao Município na função de professora. Equiparação do tempo trabalhado pela autora como Educador de Creche à atividade de Professor. Cabimento. Art. 67 da Lei nº 9.394 /1996 e ADIN nº 3.772/DF e tema nº 965. Exercício do magistério que não se resume ao trabalho em sala de aula, mas também diversas outras funções, como a preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, coordenação, assessoramento pedagógico e, ainda a direção de unidade escolar. Educador de creche que exerce atividade docente. Creche que faz para do sistema educacional de educação infantil, nos termos da lei de diretrizes e bases da educação (lei nº 9.394 /96), arts. 18 , I e 21 , I . Prova documental e testemunhal que confirmam o exercício do magistério em todo período pleiteado. Sentença de mantida. Recurso improvido.