Art. 18 da Lei de Usura - Decreto 22626/33 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 da Lei de Usura - Decreto 22626/33

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260302 SP XXXXX-27.2013.8.26.0302

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO – Cédula de crédito bancário instrumentalizadora de contrato de abertura de crédito em conta-corrente acompanhada de planilha demonstrativa de amortizações e débito em aberto, com memória discriminada de cálculo da dívida – Inépcia das razões recursais inocorrente - Cerceamento de defesa não verificado - Título executivo que goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade – Executividade conferida pela Lei nº 10.931 /04, a qual não se reveste de ilegalidade, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 95 /98, nem de inconstitucionalidade – Súmula nº 14 do TJSP – Recurso Especial Repetitivo nº 1.291.575-PR da 2ª Seção do STJ – Patamar constitucional de juros não autoaplicável e já revogado - Limitações constantes da Lei da Usura (Decreto nº 22.626 /33) e da Lei nº 1.521 /51 não vinculantes das instituições financeiras – Abusividade dos juros remuneratórios não evidenciada – Incidência, nos períodos de prorrogação, da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para as operações da espécie – Capitalização mensal de juros - Expressa pactuação em contrato firmado posteriormente à Medida Provisória nº 1.963-17/2000 – Anatocismo lícito reconhecido – Comissão de permanência – Legalidade da cobrança desde que expressamente convencionada e limitada ao percentual de juros remuneratórios avençado ou à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, adotada a taxa que for menor, mais juros de mora e multa de 2% pactuados – Súmula nº 472 do C. STJ – Procedência parcial decretada nesta instância ad quem – Sucumbência recíproca - Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260008 SP XXXXX-22.2011.8.26.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Embargos à execução por título extrajudicial – Título executivo que goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade – Executividade conferida pela Lei nº 10.931 /04, a qual não se reveste de ilegalidade, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 95 /98, nem de inconstitucionalidade – Súmula nº 14 do TJSP – Recurso Especial Repetitivo nº 1.291.575-PR da 2ª Seção do STJ – Patamar constitucional de juros não autoaplicável e já revogado – Súmula Vinculante nº 07 do Supremo Tribunal Federal – Limitações constantes da Lei da Usura (Decreto nº 22.626 /33) e da Lei de Economia Popular (Lei nº 1.521 /51) não vinculantes das instituições financeiras – Taxas de juros remuneratórios prefixadas e prestações de valor fixo - Autorização para a cobrança da taxa de juros efetiva anual contratada, consoante orientação do Recurso Especial Repetitivo nº 973.827-RS – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50068223001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO - CHEQUE ESPECIAL - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADESIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras; 2. "As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF;" 3. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." 4. Não incide no contrato de cheque especial a vedação constante no art. 4º do Decreto nº 22.626 /33, pois nessa modalidade de ajuste bancário a sistemática é diversa do contrato de mútuo e a utilização do quantum oferecido a título de cheque especial importa na incorporação dos juros ao capital, autorizando sua cobrança diária pelo período de utilização, enquanto o saldo devedor estiver em aberto.

Peças Processuais que citam Art. 18 da Lei de Usura - Decreto 22626/33

  • Recurso - TJSP - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Embargos à Execução - de Sulferro Comércio de Metais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0505 em 22/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Pires, SP

    da taxa legal" Art. 4º , Dec. 22.626 /33: É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano... De não se olvidar também que os arts. 1º e 4º do Decreto nº 22.626 /33, assim como a Súmula nº 121 do STF são vigentes e não autorizam a aplicação de juros compostos entre particulares, havendo o E... Decisão que considerou vigente, quanto a tais negócios, o art. 19 do Decreto n.º: 22.626 /33, e que negou a equiparação, às instituições financeiras, do particular que não atendeu aos requisitos do art

  • Petição - TJSP - Ação Revisão do Saldo Devedor - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0554 em 16/03/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    da taxa legal" Art. 4º , Dec. 22.626 /33: É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano... De não se olvidar também que os arts. 1º e 4º do Decreto nº 22.626 /33, assim como a Súmula nº 121 do STF são vigentes e não autorizam a aplicação de juros compostos entre particulares, havendo o E... Decisão que considerou vigente, quanto a tais negócios, o art. 19 do Decreto n.º: 22.626 /33, e que negou a equiparação, às instituições financeiras, do particular que não atendeu aos requisitos do art

  • Petição - TJBA - Ação Tutela de Urgência - Consignação em Pagamento - contra Banco Volkswagen

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0022 em 12/11/2021 • TJBA · Comarca · BARREIRAS, BA

    A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 18 Decreto nº 22.626 /33, art. 4º : "E proibido... As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula XXXXX/STF." 15 Transcreva-se trecho do acórdão do Recurso Especial... Com a edição da Lei 4.595 /64, recepcionada pela CF/88 como Lei Complementar, as instituições financeiras não se submetem aos dispositivos do Decreto 22.626 /33 (Súmula XXXXX/STF) 13 , na medida em que se

Diários Oficiais que citam Art. 18 da Lei de Usura - Decreto 22626/33

  • STJ 30/03/2011 - Pág. 1319 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/03/2011 • Superior Tribunal de Justiça

    /33, arts. 5º , 6º , 18 , § 2º, da LF n. 8.177/91, arts. 1º, 2º da LF n. 9.298/96 e a divergência entre o acórdão e a jurisprudência desta Corte e de Tribunais de outros Estados da Federação. 1) Plano... DL n. 2.291 /86, art. 5º e 6º, alínea c, art. 39, inciso IV, da LF n. 4.380/64, art. 1º, § 4º, da LF n. 6.205/75, art. 1º, § 1º, c da LF n. 6.423/77, art. 2º da LF n. 7.843/89, art. 4º do Decreto n. 22.626

  • DJSP 08/10/2010 - Pág. 1572 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/10/2010 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    da norma complementar Não incide nesses contratos a vedação do art. 4o , do Decreto 22.626 /33, se os juros acarreta o aumento do saldo devedor em conta corrente, e se, mesmo assim, o creditado continua... 95 /98 - Descabimento - Hipótese em que eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento, nos termos do artigo 18

  • DJSP 26/05/2010 - Pág. 1107 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 25/05/2010 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    da norma complementar Não incide nesses contratos a vedação do art. 4o , do Decreto 22.626 /33, se os juros acarreta o aumento do saldo devedor em conta corrente, e se, mesmo assim, o creditado continua... 95 /98 - Descabimento - Hipótese em que eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento, nos termos do artigo 18

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