TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo
CONCESSÃO. RODOVIA. FAIXA DE DOMÍNIO. REMUNERAÇÃO. Pretensão de declarar a nulidade de cláusula relativa a remuneração, em "Termo de autorização de ocupação e implantação de serviços nas faixas de domínio das rodovias sob concessão da Ecopistas", firmado entre a Sabesp e a concessionária. Inadmissibilidade. Possibilidade de fontes de receita alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, bem como de remuneração derivada da exploração da faixa de domínio, desde que previstas no edital e no contrato. Aplicação do art. 11 da Lei Federal 8.987 /95, art. 32, II, da Lei Estadual 7.835/92, e art. 14, VII, do Decreto Estadual 53.309/08. Entendimento consolidado pelo e. STJ, em EREsp 985.695. Inaplicabilidade do Tema 261 do c. STF. RECONVENÇÃO. Procedência. Ausência de impugnação específica quanto aos valores. RECURSO PROVIDO.