TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-34.2020.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – RENÚNCIA À HERANÇA FORMALIZADA ATRAVÉS DE TERMO JUDICIAL – OBEDIÊNCIA À SOLENIDADE PREVISTA NO ART. 1806 DO CÓDIGO CIVIL – DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A renúncia à herança, ao contrário de sua aceitação, é ato solene, que exige forma expressa, devendo constar de escritura pública ou de termo judicial, conforme dispõe claramente o art. 1806 do Código Civil . Os coerdeiros cumpriram com o exigido pelo próprio magistrado, bem como pelo que determina a legislação civil, não havendo falar em necessidade de apresentação de escritura pública de renúncia pelos coerdeiros que a fizeram através de termo judicial juntado aos autos.