Art. 1806 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1806 do Código Civil

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-34.2020.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – RENÚNCIA À HERANÇA FORMALIZADA ATRAVÉS DE TERMO JUDICIAL – OBEDIÊNCIA À SOLENIDADE PREVISTA NO ART. 1806 DO CÓDIGO CIVIL – DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A renúncia à herança, ao contrário de sua aceitação, é ato solene, que exige forma expressa, devendo constar de escritura pública ou de termo judicial, conforme dispõe claramente o art. 1806 do Código Civil . Os coerdeiros cumpriram com o exigido pelo próprio magistrado, bem como pelo que determina a legislação civil, não havendo falar em necessidade de apresentação de escritura pública de renúncia pelos coerdeiros que a fizeram através de termo judicial juntado aos autos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA À HERANÇA. ATO SOLENE. INSTRUMENTO PÚBLICO OU TERMO JUDICIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A renúncia da herança é ato solene, exigindo o art. 1.806 do CC , para o seu reconhecimento, que conste "expressamente de instrumento público ou termo judicial", sob pena de nulidade ( CC , art. 166 , IV ), não produzindo nenhum efeito, sendo que "a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular ( REsp XXXXX/SP , Rel. p/ acórdão Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 09/10/2012, DJe de 04/03/2013). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem não considerou válida a constituição de mandatário por instrumento particular pela viúva-meeira do falecido para o fim de renúncia translativa à sua parte da herança. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 83 /STJ, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 /STJ. 2. Não há falar em violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil , pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes. 3. A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor no momento da propositura da demanda, mas pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, nascendo justamente dessa análise a definição do prazo de prescrição ou decadência. 4. Na espécie, a pretensão autoral refere-se à declaração de nulidade de partilha efetivada pela inobservância de formalidades essenciais, devendo ser afastada a incidência do prazo ânuo previsto nos arts 2.027 , parágrafo único , do Código Civil e 1.029, parágrafo único, do CPC/1973. 5. A renúncia da herança é ato solene, exigindo o art. 1.806 do Código Civil , para o seu reconhecimento, que conste "expressamente de instrumento público ou termo judicial", sob pena de nulidade (art. 166, IV) e de não produzir qualquer efeito, sendo que "a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular" ( REsp XXXXX/SP , Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 09/10/2012, DJe 04/03/2013). 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 880-881. Agravo em recurso especial não provido.

Modelos que citam Art. 1806 do Código Civil

  • Emenda à Inicial-Arrolamento de Bens-Doação

    Modelos • 05/04/2024 • Maria Amélia Duenhas de Azevedo

    e Artigo 1.390 e ss do CC , e por analogia, o Artigo 1806 do CC , todos sob a vigência do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 /02), e para tanto, expõe o que segue, para ao final requerer: Excelência... respeito, à honrosa presença de Vossa Excelência, REQUERER Emenda à Inicial, acrescentando à Ação de Arrolamento de Bens a DOAÇÃO DA PARTE DA VIÚVA COM USUFRUTOS VITALÍCIOS , com fulcro no Artigo 538 do CC

  • Modelo | Renúncia a Herança

    Modelos • 16/02/2023 • Anthony William

    do Código Civil , declarar sua RENÚNCIA à herança como herdeiro necessário no inventário de bens deixados por Sr... por seu advogado infra-assinado, com escritório estabelecido nesta Comarca, à Rua ______, onde recebe as intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1806

  • [Modelo] Inventário com renúncia em favor da meeira

    Modelos • 25/08/2017 • Leovania Antonia Silva

    I.3 - DOS HERDEIROS E RENÚNCIAS EXPRESSAS Os herdeiros, abaixo qualificados, renunciam expressamente aos direitos hereditários conforme declarações carreadas aos autos, apostas nos termos do artigo 1806... do CC , cujos efeitos retroagem à data da assinatura do TERMO DE RENUNCIA, datado de xxx não havendo que se falar em sucessores de herdeiros renunciantes, conforme dispõe o artigo 1811 do CPC “Art. 1.811

Doutrina que cita Art. 1806 do Código Civil

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

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