TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. ARTS. 181 , VIII , E 230 , VI , AMBOS DO CTB . VEÍCULO ROUBADO. NULIDADE DAS INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E DIÁRIAS. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O autor sustenta a nulidade das infrações capituladas nos artigos 181 , VIII , e 230 , VI , ambos do CTB , pois, quando da autuação, o veículo encontrava-se em posse de terceiro, em razão de roubo. Pede, ainda, a restituição do valor referente ao pagamento das despesas de remoção e diárias. 2. No caso concreto, os elementos que instruem a demanda permitem concluir a ocorrência do roubo, sendo indevida a cobrança das despesas relacionadas ao evento em face do proprietário. 3. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO DESPROVIDO.