TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE - DMAE.ABONO FAMÍLIA.PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC Nº 20 /1998.LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE.ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. Agravo retido: Não tendo sido requerido expressamente em sede de apelação o exame do agravo retido interposto, impõem-se o seu não conhecimento.Legitimidade Passiva para a Causa: A LCM nº 478/2002, ao dispor acerca do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplinando o Regime Próprio de Previdência Social, consolidou o que a LC nº 466 /2001 guindou o encargo do salário-família para instituição previdenciária local. Ainda assim, o abono familiar é repassado pelo ente público ao seu servidor, conforme previsão expressa da Lei Complementar Municipal nº 133 /85, razão porque remanesce a legitimidade passiva do DMAE.Abono Família: Supressão ilegal da vantagem. Em que pese o disposto no art. 13 da EC nº 20 /98, a LC nº 133 /85, nos arts. 134 a 138 , disciplinando o direito à concessão de abono familiar, não estabelecia teto remuneratório máximo como requisito a percepção da vantagem. Restrição a direito previsto em lei complementar local que somente poderia ser alterada através de lei em sentido estrito e não em decreto regulamentador do executivo. Direito ao pagamento das parcelas não prescritas até a edição da LC nº 478 /02, que alcançou apenas aos servidores de baixa renda a postulada vantagem. Não há falar em direito adquirido. Precedentes específicos.Adicional Por Tempo de Serviço: Prevalência do princípio da legalidade. Privilegiou o legislador, quando da redação do art. 125 da LCM nº 133/85, para a concessão do adicional por tempo de serviço, o desempenho de atividade laboral no serviço público, premiando a permanência do servidor e o ganho que à eficiência é trazido com a experiência por ele galgada na execução de suas públicas funções. Impossibilidade de se interpretar o enunciado do art. 126 dissociado da regra claramente posta no art. 125. Improcedência do pedido.APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA.APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA NO QUE NÃO RESTOU PREJUDICADA.AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.