Art. 182, § 1 do Código de Propriedade Industrial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 182, § 1 do Código de Propriedade Industrial

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    No recurso especial (fls. 524-532), a insurgente alegou contrariedade aos arts. 129 , 130 , incisos II e III , 131 , 176 e 182 , parágrafo único , e 195 , todos da Lei nº 9.279 /96, ao sustentar, em suma... VIOLAÇÃO DO ART. 129 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL . INEXISTÊNCIA. INFRINGÊNCIA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1... Art. 129 da Lei n. 9.279 /96. Marca. Uso exclusivo. Expedição de certificado, circunstância não presente na espécie. Violação não caracterizada. 4. Art. 462 do Código de Processo Civil

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T AEMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE INDIVIDUAL NO USO DE NOME DE MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável que pessoa jurídica de direito privado detenha o privilégio na utilização de nome de município, máxime quando o designativo guarda relação de pertinência com a gênese do produto assim identificado (art. 124, IV, VI, IX e XV; art. 181; Lei nº 9.279/1996). 2. Marcas fracas, que em princípio sequer poderiam ser registradas, dado seu caráter genérico, implicam mitigação do predicado da exclusividade. 3. Arrenega-se o atributo de contrafação quando um sinal mercantil é formado por lexemas de baixa distinção e a marca complexa posterior possui termos adicionais aptos a criar um conjunto semântico díspar (tout indivisible). 4. A marca de água mineral "São Lourenço" não pode ser óbice ao signo comercial "São Lourenço da Serra" - dado que se apostile a ausência de exclusividade no elemento nominativo -, mormente por tratar-se de municípios diversos e serem as embalagens e rótulos subjacentes suficientemente dessemelhantes (sinais mistos), de maneira a inviabilizar, mesmo hipoteticamente, a possibilidade de confusão do consumidor. 5. Apelação da autora provida. Recurso da ré desprovido.

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