Art. 183 da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 183 da Lei 9279/96

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. ARTS. 183 , I E II , 184 , I E II , 186 E 195 , TODOS DA LEI Nº 9.279 /96 - CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DELITO CONTRA AS PATENTES E CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXPOR E OFERECER À VENDA E MANTER EM DEPÓSITO PRODUTO PROTEGIDO POR PATENTE. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DO LOCAL DE FABRICAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES AUTORIZADAS PELO JUÍZO PAULISTA. PREVENÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A queixa-crime que imputa a prática de crimes contra as patentes e crime de concorrência desleal, nos termos dos arts. 183 , I e II , 184 , I e II , 186 e 195 , III , todos da Lei nº 9.279 /96, pode ser oferecida onde os acusados expuseram à venda, ofereceram à venda ou tiveram em estoque, independentemente do local de confecção do material objeto da contrafação. 2. Tratando-se de delitos de natureza permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo, pode-se também definir a competência territorial pelo critério da prevenção. No caso, tendo o Juízo paulista sido o primeiro a conhecer da causa, antecedendo-se na prática de medidas judiciais, como busca e apreensão e homologação de laudo técnico pericial produzido (art. 73 do CPP ), prorroga-se a sua competência para conhecer do pedido principal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direto da 4ª Vara Criminal do Foro Central - Barra Funda/SP, o suscitado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (ARTS. 183 , INCISO I , 184 , INCISO I E 195 , INCISO III DA LEI N. 9.279 /1996). AUTORIA COLETIVA. QUEIXA-CRIME. DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS DENUNCIADOS. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO TÃO-SOMENTE EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE DIRETORES DA SOCIEDADE COMERCIAL. INVIABILIDADE. INÉPCIA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que nos crimes de autoria coletiva não é necessária a descrição minuciosa da atuação de cada agente na prática delitiva. No entanto, tal circunstância não dispensa a presença de uma descrição mínima vinculando o acusado ao fato criminoso narrado na peça acusatória. 2. Não se admite a inclusão no polo passivo da ação penal, tão-somente em razão da condição de sócio ou pela posição ocupada na instituição, sem a indicação de nenhum outro elemento fático demonstrando o nexo causal entre a atuação do acusado e a prática delitiva, mesmo em se tratando de delito de autoria coletiva que teria sido cometido por meio da utilização de pessoa jurídica. 3. No caso concreto, a queixa-crime imputou aos Recorrentes a prática dos crimes dos arts. 183 , inciso I , 184 , inciso I , e 195 , inciso III , da Lei n. 9.279 /1996 e apenas mencionou as suas condições de diretores da sociedade empresária por meio da qual os delitos teriam sido supostamente cometido. Não trouxe nenhuma individualização, por mínima que fosse, acerca da atuação concreta de qualquer um deles para a consumação dos delitos que lhes foram imputados. Nem mesmo foi mencionada qual seria a sua função específica na organização interna da sociedade empresária. Tampouco se indicou quando os fatos típicos teriam sido praticados. 4. A própria queixa-crime abriu um tópico denominado apenas de "indícios de autoria", no qual se limitou a afirmar que os Recorrentes deveriam figurar no polo passivo da ação penal, porque os delitos de violação de patente e de concorrência desleal teriam sido cometidos sob a sua gestão, sem sequer mencionar quando esta teria ocorrido. 5. É evidentemente inepta a peça acusatória, por não cumprir os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , devendo ser rejeitada, nos termos do art. 395 , inciso III , do mesmo Estatuto. 6. Recurso especial provido para rejeitar a queixa-crime.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX30990492000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL - ART. 183 DA LEI Nº 9.279 /96 - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - COMPLEXIDADE DA CAUSA - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - INCOMPATIBILIDADE COM O CÉLERE E SIMPLIFICADO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PARA O TRÂMITE DAS AÇÕES PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Diante da complexidade do feito e da necessidade de produção de prova pericial para aferição dos indícios de materialidade do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.279 /96, deve ser afastada a aplicabilidade do conceito estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099 /95 e declarada a competência da Justiça comum.

Peças Processuais que citam Art. 183 da Lei 9279/96

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Patente - Apelação Cível - contra Belt Company do Brasil Marketing e Codam Textil EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0068 em 03/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Barueri, SP

    Perito informar qual o motivo de haver listado em seu laudo pericial o Art. 195 da lei 9.279 /96, que nada tem a ver com infração de patentes, e ter deixado de lado os Art. 183 a 186, que de fato tratam... Resposta: Esclarecendo, mantenho a minha conclusão que o pedido de patente está infringindo a patente do autor obtendo mesmo produto final, violando os art 42 , 183 , 184 e 186 da Lei de Propriedade Industrial... 184 , 186 da Lei de Propriedade Industrial . 5

  • Petição - TJSP - Ação Crimes contra a Propriedade Intelectual - Representação Criminal/Notícia de Crime

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 31/05/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Tribunal de de Minas Gerais: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL - ARTIGO 183 DA LEI Nº 9.279 /96 - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - COMPLEXIDADE DA CAUSA - NECESSIDADE DE... Diante da complexidade do feito e da necessidade de produção de prova pericial para aferição dos indícios de materialidade do crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.279 /96, deve ser afastada a aplicabilidade... Trata-se de queixa-crime ajuizada por - EIRELI em face de e , aos quais imputa a prática dos crimes previstos nos artigos 189 , inciso I e 195 , III e V , ambos da Lei nº 9279 /96, na forma do artigo 71

  • Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TJSP - Ação Propriedade Intelectual / Industrial - Procedimento Comum Cível - contra Vitória Face Comércio de Cosméticos EIRELI e Natu Empreendimentos Digitais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0260 em 02/03/2023 • TJSP

    Perito quais são os crimes contidos na Lei 9279 /96 em caso de violação de uma patente concedida. 4.Diga o Sr... Perito se os produtos contrafeitos usam de meios equivalentes ao objeto da patente, conforme o artigo 186 da Lei 9279 /96. 8. Diga o Sr... /96 notadamente os artigos 183 , 184 , 185 , 186 e 195 inciso III . 12.Posto isto, requer-se: a) que seja o Dr. , incluído nos autos desse processo judicial, como seu Assistente Técnico e de acordo com

Diários Oficiais que citam Art. 183 da Lei 9279/96

  • DJSP 13/09/2022 - Pág. 4929 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/09/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    /96 restariam absorvidos pelo crime do artigo 183 , da Lei 9.279 /96... Verifica-se que os requerentes noticiam a prática dos delitos previstos nos artigos 183 , incisos I e II , 184 , inciso I , 185 e 195 , incisos III e XIII , todos da Lei 9.279 /96... Requereram, portanto, a realização de perícia in loco, para busca e apreensão com o fito de formação do corpo de delito dos crimes contra patente de invenção (artigos 183 a 186 , da Lei 9.279 /96) e de

  • STJ 15/06/2020 - Pág. 8507 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/06/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    ARTS. 183 , I E II , 184 , I E II , 186 E 195 , TODOS DA LEI Nº 9.279 /96 - CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL – DELITO CONTRA AS PATENTES E CONCORRÊNCIA DESLEAL... A queixa-crime que imputa a prática de crimes contra as patentes e crime de concorrência desleal, nos termos dos arts. 183 , I e II , 184 , I e II , 186 e 195 , III , todos da Lei nº 9.279 /96, pode ser

  • STJ 31/05/2023 - Pág. 5099 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ARTS. 183 , I E II , 184 , I E II , 186 E 195 , TODOS DA LEI Nº 9.279 /96 - CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DELITO CONTRA AS PATENTES E CONCORRÊNCIA DESLEAL... A queixa-crime que imputa a prática de crimes contra as patentes e crime de concorrência desleal, nos termos dos arts. 183 , I e II , 184 , I e II , 186 e 195 , III , todos da Lei nº 9.279 /96, pode ser

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