Art. 184 da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 184 da Lei 8069/90

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 129 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA OITIVA DO MENOR NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do art. 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente , não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, poisaquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no art. 400 do Código de Processo Penal " ( AgRg no REsp n. 1.977.454/PR , Sexta Turma, Relª. Minª.Laurita Vaz, DJe de 25/4/2022, grifei). III - Na presente hipótese dos autos, como bem destacado pela Corte a quo, "prevendo a legislação menorista que o adolescente deve ser ouvido na audiência de apresentação, ocasião em que poderá o Magistrado"solicitar opinião de profissional qualificado"e, inclusive, decidir pela remissão (art. 186 , caput, e § 1º, do ECA ), impõe-se a observância do procedimento especial, elaborado visando a maior proteção do adolescente infrator" (fl. 95). IV - Ademais, conforme informações contidas nos autos, "em cumprimento à decisão proferida no agravo de instrumento, foi designada a audiência de apresentação do adolescente para 23/03/2022, [...] e expedido mandado de notificação [...] o adolescente não foi localizado para a audiência" (fl. 265). Agravo regimentaldesprovido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Estatuto da Criança e do Adolescente . Habeas Corpus. Ato infracional equivalente ao crime de roubo – art. 157 do Código Penal . Afronta ao devido processo legal. Realização de audiência sem a presença do menor. Inobservância da norma contida no art. 184 , § 3º , do ECA . Menor ouvido em juízo. Atendimento à exigência contida no § 1º do artigo 184 do ECA . Ausência de demonstração inequívoca de constrangimento ilegal. Decisão do Tribunal a quo que indeferiu liminarmente o writ. Inexistência de agravo regimental. Alegações de mérito não examinadas nas instâncias antecedentes. Supressão de instâncias. Óbices ao conhecimento da impetração. 1. O art. 184 , § 1º , do ECA dispõe a respeito da imprescindibilidade do comparecimento, em audiência, do menor e seus pais ou responsáveis, ao passo que o § 3º desse artigo preceitua que “[n]ão sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até efetiva apresentação”. 2. In casu, o adolescente responde por ato infracional equiparado ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal e, segundo as razões da impetração, foi realizada a audiência em que determinada sua internação, sem que tenha comparecido ao referido ato judicial. 3. Há nos autos, todavia, duas informações: uma no sentido de que o adolescente teria comparecido à audiência acompanhado de seu genitor e de sua advogada, e outra em sentido contrário. Por isso que o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração fundado em que “... ao que parece, o menor teria sido ouvido em juízo, não foi intimado para a audiência, pois não teria sido localizado e contou com a presença de advogado na audiência de instrução e julgamento.’ Não há, portanto, ilegalidade que possa ser imediatamente reconhecida”. 4. Deveras, não ressaindo nítida a demonstração de constrangimento ilegal, afigura-se inviável a concessão da ordem ex officio, a fortiori quando pendente, como in casu, julgamento de mérito de outra impetração no Tribunal local. 5. A ausência de interposição de agravo regimental da decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus no Tribunal a quo impede o conhecimento da impetração nesta Corte. 6. Habeas corpus julgado extinto, por inadequação da via processual.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 184 do ECA dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no art. 400 do Código Penal , não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas" ( HC n. 434.903/MG , relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). 2. "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" ( HC n. 598.886/SC , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 18/12/2020). 3. Neste feito, todas as vítimas, de forma unânime, reconheceram o paciente, ora agravante, detalhando que se tratava de "indivíduo que possui uma tatuagem no rosto, sendo que a maioria alegou que seria o símbolo do cifrão e conforme percebe-se através das imagens de audiências e imagem acostada no evento nº 24, o representado E. I. DE A. J. possui essa tatuagem em seu rosto", destacando-se, ainda, que o juiz de primeiro grau se convenceu da autoria delitiva, também, a partir do exame de outras provas colhidas durante a instrução processual, sendo observados, portanto, os ditames do art. 226 do CPP . 4. Agravo regimental desprovido.

Doutrina que cita Art. 184 da Lei 8069/90

Modelos que citam Art. 184 da Lei 8069/90

  • Parecer - Estatuto da Criança e do Adolescente - Procedimento - Nulidade

    Modelos • 30/03/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    A propósito: “A ampla defesa, um dos corolários do devido processo legal, é garantia processual aplicável também ao procedimento previsto na Lei nº 8.069 /90, não sendo admissível o seu afastamento por... Visualizada, na audiência de apresentação, a possibilidade de aplicação ao adolescente de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, os §§ 2º , 3º e 4º do art. 186 da Lei nº 8.069 /90... Outrossim, prequestionamos, para efeito de recurso especial e do extraordinário, o art. 400 , caput, do Código de Processo Penal , bem como o art. 111 , inciso I , c/c o art. 184 , § 1º. , além do art

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