STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES . ARTS. 183 E 184 , DA LEI Nº 9.472 /97. ART. 70 , DA LEI Nº 4.117 /62. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 , STF. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DA MULTA IMPOSTA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema referente à ofensa ao art. 70 , da Lei nº 4.117 /62 não foi apreciado pelo v. acórdão recorrido e tampouco foram opostos embargos de declaração, estando, assim, ausente o indispensável debate prévio. 2. O Tribunal de origem concluiu que a operação clandestina de atividade de telecomunicações caracteriza o delito tipificado no art. 183 c.c o art. 184 , parágrafo único , da Lei nº 9.472 /97 (fl. 389), tendo explicitado que, in casu, não seria possível incidir o aludido princípio da insignificância, porquanto a Lei nº 9.472 /97 prevê que a ocorrência de dano a terceiro é causa de aumento da pena. 3. Cabível, dessa forma, a oposição de embargos de declaração, a fim de viabilizar o prequestionamento, porque é assente na Corte o entendimento no sentido de que é condição sine qua non ao conhecimento do especial que a questão federal relativa ao dispositivo legal indicado como malferido nas razões de recurso tenha sido ventilada no contexto do acórdão objurgado, com emissão de juízo de valor e interpretação de seu sentido e compreensão, o que não ocorreu na espécie, pois foi analisada tão somente a conduta tipificada nos arts. 183 e 184 , da Lei nº 9.472 /97. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 4. Inviável a impetração de habeas corpus para discutir valor da multa aplicada, considerando não haver discussão do direito à liberdade de locomoção do agravante. 5. Agravo regimental não provido.