STM - Apelação: APL XXXXX20197000000
EMENTA: APELAÇÃO. DESERÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE DESERÇÃO. DELITO DELINEADO E PROVADO. PROVIMENTO DO APELO DO MPM. Comete o delito de Deserção o militar que, sem autorização ou licença, abandona o quartel ou lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. Hipótese em que o Acusado, com o seu proceder, delineou a figura típica da Deserção prevista no artigo 187 do Código Penal Militar . Alegação do Estado de Necessidade exculpante que não encontra sustentação no acervo probatório. Improcedência da tese defensiva de nulidade do Termo de Deserção, uma vez que a sua assinatura por apenas uma testemunha constitui mera irregularidade administrativa. Provimento do Apelo do MPM para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o Acusado como incurso no artigo 187 , c/c o artigo 189 , inciso II , ambos do CPM . Unanimidade.