STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
CRIMINAL. RMS. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS REALIZADOS PELA DEFESA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO. IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO. RECURSO DESPROVIDO. Não há qualquer ilegalidade na decisão que nega requerimento de diligência formulado pela defesa, fundamentadamente, bem como da decisão que indefere mandado de segurança, em razão da não configuração de ilegalidade. Não obstante ser cabível a utilização de mandado de segurança na esfera criminal, deve ser observada a presença dos seus requisitos constitucionais autorizadores. Ausente o direito líquido e certo, torna-se descabida a via eleita. Recurso desprovido.