Art. 18d, § 1 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 18d, § 1 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20164025001 ES XXXXX-02.2016.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ARIDEA PIROLA LYRIO ATHAYDES em face do acórdão de fls. 355/356, que deu provimento à Remessa Necessária e à Apelação. 2 - O artigo 1.022 , e seus incisos, do novo Código de Processo Civil , claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489 , parágrafo 1º , que configurariam a carência de fundamentação válida, e por fim, o erro material. 3 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. 4 - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, tampouco servem para discutir manifestações relacionadas ao inconformismo das partes, afigurando-se evidente o intuito infringente da presente insurgência, cujo objetivo não é suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim, reformar o julgado por via inadequada. 5 - O NCPC , Lei nº 13.105 /15, positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de Embargos de Declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 6 - Sob outro prisma, o mesmo dispositivo também passou a dar sustentação à tese doutrinária de que, mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso nenhum destes vícios esteja presente, os embargos que tenham sido inadmitidos ou rejeitados não servirão para abrir a via do recurso extraordinário ou especial. 7 - Há nítido caráter infringente nas alegações recursais, uma vez que busca a revisão do acórdão embargado, logo, o recurso não merece ser acolhido, haja vista que não padece de nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 8 - Embargos de Declaração desprovidos. 1

Peças Processuais que citam Art. 18d, § 1 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46

  • Recurso - TRF01 - Ação Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Apelação Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3700 em 03/03/2020 • TRF1 · Comarca · São Luís, MA

    Nas razões do especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 535 , 458 e 333 , do CPC/73 ; 127 , do Decreto-Lei 9.760 /46; 1º, do Decreto-Lei 1.561 /77... O Decreto-Lei nº 9.760 , de 5 de setembro de 1946, estabelece em seu art. 18-D como deveria ter sido feita a notificação do titular do imóvel: Art. 18 - D... nº 9.760 de 5 de setembro de 1946, conforme se vê das figuras 1 e 2, em anexo

  • Petição - TRF01 - Ação Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3700 em 03/03/2020 • TRF1 · Comarca · São Luís, MA

    Nas razões do especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 535 , 458 e 333 , do CPC/73 ; 127 , do Decreto-Lei 9.760 /46; 1º, do Decreto-Lei 1.561 /77... O Decreto-Lei nº 9.760 , de 5 de setembro de 1946, estabelece em seu art. 18-D como deveria ter sido feita a notificação do titular do imóvel: Art. 18-D... nº 9.760 de 5 de setembro de 1946, conforme se vê das figuras 1 e 2, em anexo

  • Recurso - TRF01 - Ação Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Apelação Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3700 em 03/03/2020 • TRF1 · Comarca · São Luís, MA

    Nas razões do especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 535 , 458 e 333 , do CPC/73 ; 127 , do Decreto-Lei 9.760 /46; 1º, do Decreto-Lei 1.561 /77... O Decreto-Lei nº 9.760 , de 5 de setembro de 1946, estabelece em seu art. 18-D como deveria ter sido feita a notificação do titular do imóvel: Art. 18-D... nº 9.760 de 5 de setembro de 1946, conforme se vê das figuras 1 e 2, em anexo

Diários Oficiais que citam Art. 18d, § 1 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46

  • STJ 17/10/2018 - Pág. 4127 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/10/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    do Decreto-lei 9.760 /1946 e aos arts. 1º , 2º e 3º , todos da Lei 5.972 /1973, ao argumento de que o rito ali estabelecido para a realização do procedimento demarcatório não foi adotado pela administração... EMENDA CONSTITUCIONAL 46 /2005. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1... do Decreto nº 20.910 /32). 3

  • TRF-2 09/12/2016 - Pág. 99 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 08/12/2016 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    do Decreto-lei nº 9.760 /46... IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA ATÉ REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO DEMARCATÓRIO. 1 – Para a demarcação de terrenos da União, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão... no endereço que constar do registro imobiliário ou no endereço fornecido pela União, e, por meio de edital, os confrontantes, ocupantes e terceiros interessados, conforme previsto nos arts. 12-A e 18-D

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...