TJ-SP - Apelação XXXXX20218260506 Ribeirão Preto
Remessa necessária e apelação. Servidor público do Município de Ribeirão Preto. Revisão de proventos de aposentadoria e de restituição dos valores a título de abono de permanência. I. Falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo prévio, nos termos da tese fixada no Tema 350 pelo STF. Prejudicial trazida pelo Instituto de Previdência Municipal apenas na esfera recursal. Inadmissibilidade. Inovação recursal configurada. II. Pretensão ao recebimento de proventos com paridade e integralidade. Não cabimento. Quebra de vínculo funcional. Vínculo interrompido, com a exoneração em 1996. Reingresso no serviço público em 2005, logo, após a EC nº 41 /03. Situação que não se amolda às regras previdenciárias de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41 /03 e EC nº 47 /05. Preenchimento dos requisitos que autorizam a percepção de proventos paritários e integrais não verificados. III. Abono de permanência. Admissibilidade. Servidor faz jus ao benefício desde que completou as exigências à aposentadoria voluntária. Preenchimento dos requisitos do art. 40 , § 19 , da CF verificado. Restituição dos valores descontados dos vencimentos do servidor a título de contribuição previdenciária. Legitimidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) para atuar no polo passivo da presente demanda, na qualidade de destinatário dos valores descontados dos servidores municipais a esse título. Precedentes do TJSP. IV. Sentença de procedência reformada em parte. Recursos oficial provido em parte e voluntário do Instituto de Previdência conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.