Art. 19, § 1 da Lei 10486/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19, § 1 da Lei 10486/02

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EQUIPARAÇÃO COM MILITAR DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. LEI N. 10.486 /2002. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial, em que pensionista de militar do antigo Distrito Federal busca o reconhecimento do direito de percepção de auxílio-moradia por inativos e pensionistas do antigo DF, em paridade com militares do atual DF. 2. Com a edição da Lei n. 10.486 /2002, os militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima passaram a ser submetidos ao regime jurídico ali disciplinado para os militares do Distrito Federal, por força do disposto em seu art. 65 . 3. Conforme expresso no art. 2º, inciso I, alínea f, da citada lei, foi prevista verba indenizatória do auxílio-moradia, definindo-a no art. 3º, inciso XIV, como o direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto Distrital n. 35.181, de 18/02/2014, que definiu os valores devidos a título de auxílio-moradia aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares do DF, a partir de 01/09/2014. Ressalte-se não ser possível a aplicação apenas parcial do novo regime jurídico dos militares, em especial na parte em que instituiu novas tabelas de soldo, adicionais e gratificações, conforme os respectivos anexos. 4. Desse modo, observa-se que as vantagens remuneratórias e indenizatórias concedidas aos militares da ativa do Distrito Federal foram expressamente estendidas para os remanescentes, inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal, conforme se infere do art. 65 , § 2 , Lei n. 10.486 /2002, aí incluído o benefício do auxílio-moradia, devendo ser reformada a sentença. 5. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa em favor da parte autora, nos termos do art. 85 , §§ 2 e 3 , do CPC . 6. Apelação provida.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RR XXXXX-16.2020.4.01.4200

    Jurisprudência • Decisão • 

    Lei 24 -C n. 13.954 /2019: , do Decreto “Art. -Lei n. 24 -C 667/1969... 31 , da Emenda Constitucional n. 19 /1998. 3... Turm T a rata-s recurs e al, de no rec s seguintes urso extrao term rd o inário s: interposto contra acórdão de 2 No presente caso, o art. 1º da Lei 13.954 /2019 estabelece que as suas disposições se direcionam

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    com Repercussão Geral (Tema 1177); em razão da existência de norma que, por força de sua anterioridade e especificidade, é aplicável aos militares do Distrito Federal (Lei n. 10.486/02 c/c art. 17, da... SENTENÇA MANTIDA. 1... Do exame da legislação pertinente, verifica-se que as pensões militares foram originalmente reguladas pela Lei n. 3.765 /1960, que, em seu art. 1º , definia como contribuintes obrigatórios militares da

Peças Processuais que citam Art. 19, § 1 da Lei 10486/02

  • Recurso - TRF01 - Ação Isonomia - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3100 em 21/07/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Macapá, AP

    Quadra ressaltar o que diz a EC 19 /98, e seu art. 19 , § 9 . Art. 19... Destaca-se do voto condutor do acórdão recorrido (documento eletrônico 5):"O auxílio fardamento e auxílio alimentação (art. 2º da Lei 10.486/02) estendem-se aos servidores militares do quadro em extinção... REAJUSTE DE 3,5% PREVISTO NA LEI 10.331/01, ESTENDE-SE AOS SERVIDORES MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ POR FORÇA DO ART. 31 da EC 19 /98

  • Recurso - TRF01 - Ação Auxílio-Alimentação - Recurso Inominado Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3100 em 07/04/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Macapá, AP

    Belém-PA, 19de abril de 2017. Diz o artigo 14 da Lei nº 10.259 /01: Art. 14... Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 1 o... REAJUSTE DE 3,5% PREVISTO NA LEI 10.331 ESTENDE SE AOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ POR FORÇA DO ART. 31 da EC 19 /98

  • Contestação - TJAL - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Recurso Inominado Cível - contra Estado de Alagoas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.02.0001 em 18/01/2022 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    ART. 50, II, E § 1°, I, II, E III, DA LEI 7.289/84. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 20, § 4°, DA LEI 10.486/02. REVOGAÇÃO TÁCITA. ART. 2°, § 1°, DA LICC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1... O art. 20, § 4°, da Lei 10.486/02, ao disciplinar a transferência dos Policiais Militares do Distrito Federal e dos Territórios para a reserva remunerada, tacitamente revogou o art. 50, II, e § 1°, I... ou revogue. § 1 o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

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