TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP
ALIMENTOS. Execução. Devedor não pode ser preso duas vezes em razão do mesmo período de alimentos em atraso. Dívida remanescente que deve ser executada, após a soltura do devedor, pelo rito do art 732 CPC . Art 19 § 1º , Lei 5478 /68. Possibilidade de nova prisão somente por novo período 'de inadimplemento. Recurso provido.