Art. 19, § 2, Inc. I do Código Florestal - Lei 4771/65 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 19, § 2, Inc. I do Código Florestal - Lei 4771/65

  • TRF-2 - Apelação: Ap XXXXX20154025109 RJ XXXXX-91.2015.4.02.5109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 67 DA LEI 9.605 /98. PARECER TÉCNICO E MANIFESTAÇÃO NÃO CONFIGURAM ATO AUTORIZADOR. CONDUTA ATÍPICA. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARCIAL EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO FLORESTAL APLICÁVEL. LEI 4.771 /65. CRIME DE MERA CONDUTA. RÉU QUE TINHA CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - O crime descrito no art. 67 da Lei 9.605 /98 consuma-se com a concessão da autorização ou licença, independentemente da concretização de dano ambiental em decorrência dessa concessão. É, portanto, crime de mera conduta. 2 - O denunciado emitiu "manifestação" favorável ao uso parcial da APP, conduta essa não albergada pelo tipo penal do art. 67 da Lei 9.605 /98, que trata especificamente da concessão de licença, autorização ou permissão. Conduta atípica. 3 - O antigo Código Florestal expressamente consignava que, nas áreas consideradas de preservação permanente em perímetros urbanos, seria observado o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere o art. 2º da Lei 4.771 /65, ou seja, ainda que fossem outros os parâmetros previstos na legislação municipal, a legislação federal deveria ser respeitada. 3 - A concessão da autorização ocorreu sem a participação do órgão estadual competente, no caso o INEA, conforme exigido pelo art. 4º, § 2º da Resolução nº 369/2006 do CONAMA e Decreto Estadual nº 40793/07. 4 - O réu fora previamente avisado e instruído a não conceder as licenças em questão, tendo ignorado o comando e autorizando a permanência de construção em desacordo com as normas legais. Dolo inconteste. 5 - Apelação criminal parcialmente provida. Manutenção da absolvição de um réu e condenação do corréu.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EMBARGADA PELO IBAMA, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO DO CONAMA N. 303/2002. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCESSO REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 2º , ALÍNEA F, DO CÓDIGO FLORESTAL NÃO VIOLADO. LOCAL DA ÁREA EMBARGADA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO. DEMAIS OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração calcados no argumento de que não se está a tratar de revolvimento de fatos e provas constante dos autos, nem tampouco da competência normativa da Administração Pública, mas sim da falta de legitimidade do Conama para instituir, por intermédio de Resolução, uma área de preservação permanente de restinga não prevista em lei. 2. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535 , I e II , do CPC , bem como para sanar a ocorrência de erro material. 3. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios merecem parcial acolhimento, porquanto o acórdão embargado, embora tenha considerado válida a Resolução do Conama n. 303/2002 e, por conseguinte, afastado a alegada contrariedade à Lei 4.771 /65 ( Código Florestal ), não conheceu do recurso especial como um todo, sendo que, em verdade, o que demanda dilação probatória dos autos é apenas a verificação da existência de restingas relacionadas a mangues ou dunas nos lotes embargados, argumento alternativo do recorrente. 4. Sendo assim, os aclaratórios hão de ser acolhidos quanto a esse ponto, para corrigir contradição no julgado, de modo que o dispositivo do acórdão passará a ter a seguinte redação: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. 5. No tocante às demais alegações, não se evidencia a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no artigo 535 do CPC , máxime porque o decisum embargado de forma clara e fundamentada expressamente afastou a alegação da recorrente de excesso regulamentar da Resolução do Conama n. 303/2002, decidindo pela validade jurídica dos autos de embargo e de infração emitidos com esteio nos limites traçados pela referida norma regulamentadora. 6. Tendo o decisório atacado analisado os pontos sobre os quais a embargante alega omissão e com o enfoque que lhe foi imposto pelas partes, é se se concluir que, sob a pecha de omissões no julgado, almeja o rejulgamento da causa, providência incompatível com o presente recurso. A insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. 7. Embargos declaratórios acolhidos em parte, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação supra.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recomposição florestal. O art. 16 da LF nº 4.771/65, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal... 105 , inc... O novo Código Florestal ( LF nº 12.651/12 de XXXXX-5-2012 com as alterações posteriores) manteve a obrigação de formação e recomposição da reserva legal e não extinguiu a obrigação de averbar

Diários Oficiais que citam Art. 19, § 2, Inc. I do Código Florestal - Lei 4771/65

  • STF 06/02/2019 - Pág. 751 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 05/02/2019 • Supremo Tribunal Federal

    CÓDIGO FLORESTAL (LEI4.771/65). DEVER DE RESTAURAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA... Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil” (AI n. 709.291-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 6.2.2009)... Florestal (Lei n. 4.771/65) já havia proibição quanto ao uso das áreas de preservação permanente. - Se a recuperação in natura é insuficiente para a recomposição do meio ambiente afetado, cabível a imposição

  • STF 01/09/2021 - Pág. 335 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 31/08/2021 • Supremo Tribunal Federal

    INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . ART. 97 DA CF/88 E SÚMULA VINCULANTE Nº 10. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRECEDENTES... CÓDIGO FLORESTAL . INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL E REFLORESTAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL... ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 5º , INC. LV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA : AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE N. 748.371. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (ARE 933.936-AgR, Rel

  • STF 26/04/2013 - Pág. 123 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 25/04/2013 • Supremo Tribunal Federal

    Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo civil” (AI 643.746AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 8.5.2009, grifos nossos)... Pelo exposto, nego seguimento ao agravo (art. 544 , § 4º , inc. II , alínea a , do Código de Processo civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se... Isso posto, nego seguimento ao recurso ( CPC , art. 557 , caput). Publique-se. Brasília, 19 de abril de 2013

Peças Processuais que citam Art. 19, § 2, Inc. I do Código Florestal - Lei 4771/65

  • Recurso - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Embargos à Execução - contra Ministério Público do Estado de São Paulo e Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0114 em 26/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Pretensão à modificação do TAC à luz da nova legislação - DESCABIMENTO - TAC firmado sob a égide do revogado Código Florestal (Lei4.771/65)... CEP 2 Pelo voto condutor o ilustre Relator assevera que " não é possível a readequação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na vigência da Lei4.771/65, às disposições contidas no Novo Código... 5°, inc

  • Recurso - TJSP - Ação Direito Ambiental - Apelação Cível - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0481 em 11/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Epitácio, SP

    Para isso, a consolidação do Código Florestal, portanto, seria extremamente necessária 2 . Sem grifo no original. 2 LEGISLAÇÃO FLORESTAL E DE USO DA TERRA: UMA COMPARAÇÃIO INTERNACIONAL - 50... por isso devemos sepultar a anacrônica Lei 4.771/65... Apreciação pormenorizada das impugnações aos dispositivos do novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) 48

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Flora - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0189 em 12/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Fernandópolis, SP

    Federal n° 4771/65, art. 1°, parágrafo 2°., inc... III, com a redação dada pela MP n° 2166-67. 9 Lei Federal n° 4771/65, art. 16, § 2°, com a redação dada pela MP n° 2166-67. 10 CF, art. 186, inciso II... (cf. art. 16, parágrafo 2°., da Lei 4771/65, com redação dada pela MP XXXXX-67/2001). 2) Finais Diante de todo o exposto, bem como da documentação que instrui a presente, requer MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...