TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125080118
A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DO EMPREGADOR NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19 , PARÁGRAFOS 1º , 2º E 3º , E 21 , I , II E III , DA LEI Nº 8.213 /91; 165 DA CLT ; 333 , II , DO CPC ; E 927 , PARÁGRAFO ÚNICO E 932 , III , DO CÓDIGO CIVIL , NÃO CONFIGURADA. O Tribunal a quo excluiu a hipótese de que o óbito do filho da agravante tenha se dado pela exposição a pesticida, inclinando-se pela ocorrência de ingestão da substância por culpa exclusiva do empregado, sem responsabilidade do demandado, que lhe prestou, diante das circunstâncias, o socorro possível. Para assim decidir, o Colegiado Regional debruçou-se sobre a prova dos autos, fazendo uso soberano de sua persuasão racional e livre convencimento motivado ( CPC , artigo 131 ), em condições que não comportam reexame em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126 , do C. TST. Afasta-se a alegação de ofensa literal aos artigos 19 , parágrafos 1º , 2º e 3º , e 21 , I , II e III , da Lei nº 8.213 /91; 165 da CLT ; 333 , II , do CPC ; e 927 , parágrafo único , e 932 , III , do Código Civil . Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.