Art. 19, Inc. I da Lei 13874/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. I da Lei 13874/19

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120042 Rio Verde de Mato Grosso

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – COBRANÇA DA TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO – IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA CONFORME ART. 3º , I , DA LEI FEDERAL Nº 13.874 /2019 E RESOLUÇÃO N. 51 /2019 DO CGSIM – VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE EVIDENCIADA – SENTENÇA REFORMADA PARA CONCESSÃO DA ORDEM – RECURSO PROVIDO. A Lei Federal nº 13.874 /2019 prevê a dispensa de alvará e, por consectário, do pagamento deste, em relação às atividades de baixo risco, classificação esta na qual se inclui os escritórios de advocacia, consoante anexo I da Resolução n. 51 /2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio (CGSIM)

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1420060

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISÃO JUDICIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ONEROSIDADE EXCESSIVA E EXTREMA VANTAGEM. SEM COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. PACTA SUNT SERVANDA. 1. A intervenção do Judiciário nas atividades econômicas desenvolvidas por empresas que entabulam relações comerciais entre si somente deve ocorrer em caráter subsidiário e excepcional, notadamente diante do prestígio de que goza a liberdade contratual no ordenamento jurídico (artigo 2º , incisos I e III , da Lei nº 13.874 /2019). 2. As dificuldades comerciais trazidas pela pandemia decorrente da propagação do vírus da COVID-19 interferem no âmbito da relação contratual para ambas as partes. Cumpre ponderar as particularidades da situação concreta para verificar-se a real necessidade da interferência do judiciário no negócio jurídico entabulado. 3. É permitida a possibilidade de revisão judicial da avença, a fim de reajustar as vontades das partes ao novo momento em que se encontram (artigos 317 , 478 e 480 do Código Civil ), desde que demonstrada a situação extraordinária e imprevisível, a excessiva onerosidade da parte prejudicada e a extrema vantagem da parte beneficiada. 4. Ônus probatório da parte que alega onerosidade excessiva (artigo 373 do Código de Processo Civil ). Ausência de comprovação. 5. A adoção do IGP-M é plenamente cabível, aceitável e não revela, por si só, causa de onerosidade excessiva do contrato, razão pela qual, em atenção ao vetusto princípio da força coercitiva dos contratos, deve ser prestigiada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218240004

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INEXIGÊNCIA DE ALVARÁ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA NA ORIGEM COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 13.874 /19 (LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA). INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º , I , DA LEI N. 13.874 /19. TESE INSUBSISTENTE. LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NÃO CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA DO ENTE TRIBUTANTE. DESBUROCRATIZAÇÃO. DISPENSA DE QUAISQUER ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO (ALVARÁS E LICENÇAS) PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS DEFINIDAS COMO DE "BAIXO RISCO". POSSÍVEL FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DO (ART. 3º, § 2º), E COBRANÇA DO RESPECTIVO TRIBUTO QUE TENHA COMO FATO GERADOR O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (ART. 1º, § 3º). TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO PASSÍVEL DE COBRANÇA NOS ASPECTOS DA SEGURANÇA, SAÚDE, HABITABILIDADE, MAS DESDE QUE NÃO SEJA ERIGIDA COMO CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, AUTORIZANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTEMENTE DO ALVARÁ EXIGIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. ATO ADMINISTRATIVO QUE OBSTACULIZA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. A Lei n. 13.874 /19, chamada de "Lei da Liberdade Econômica", foi editada no intuito de afastar intervenções administrativas em situações definidas como de menor necessidade, dispensando prévios atos públicos de liberação de atividade econômica, tais como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, ou demais atos exigidos, sob qualquer denominação, como condição para o exercício de certas atividades econômicas (art. 1º, § 6º). A nova legislação não veicula norma de isenção em matéria tributária, razão pela qual a dispensa dos atos públicos de liberação não infirma a possibilidade de posterior fiscalização do Poder Público, na forma do art. 3º , § 2º , e cobrança do respectivo tributo que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia (art. 1º, § 3º). Em resumo: o ente tributante ainda poderá cobrar taxa que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia, desde que não seja erigida como condição ao exercício de atividade definida como de "baixo risco", nos termos do art. 3º , I , da Lei n. 13.874 /19. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-94.2021.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2022).

Peças Processuais que citam Art. 19, Inc. I da Lei 13874/19

Diários Oficiais que citam Art. 19, Inc. I da Lei 13874/19

  • TRT-6 19/09/2022 - Pág. 1372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 18/09/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Férias vencidas 2018/2019 e proporcionais 2019/2020 - 04/12 ambas acrescidas de 1/3 (art. 146, da CLT c/c o inc. XVII, do art... Feitas estas considerações, necessário se faz ainda verificar se restou comprovada nos autos a existência de fraude, eis que a recente Lei da Liberdade Econômica (13.874/19), que entrou em vigor quando... Saldo de salário de 19 dias de dezembro de 2019; 2. Salário família (item 62 da rescisão); 3

  • TRT-5 16/10/2020 - Pág. 928 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Diários Oficiais • 15/10/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Para as demais previsões da norma emergente, haveria a vigência imediata, a partir da publicação (inc. II do art. 20 dalei 13.874/19)... Frise-se que a lei 13.874 /19 foi sancionada no dia 20/09/2019 e algumas considerações merecem ser traçadas. Um primeiro aspecto diz respeito à vigência da lei, o que envolve o seu art. 20... E nem se argumente que a "vontade do legislador" foi pela vigência imediata, uma vez que o que prevaleceu no Congresso Nacional foi o prazo de vacatio legisde noventa dias para os arts. 9º a 19

  • TRT-5 16/10/2020 - Pág. 936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Diários Oficiais • 15/10/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Para as demais previsões da norma emergente, haveria a vigência imediata, a partir da publicação (inc. II do art. 20 dalei 13.874/19)... Um primeiro aspecto diz respeito à vigência da lei, o que envolve o seu art. 20... Nos termos do que foi aprovado no Congresso Nacional, o inciso I deste comando estabelecia que os arts. 6º a 19 -o que inclui as modificações doCódigo Civil- entrariam em vigor noventa dias após a sua

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