Art. 19, Inc. Ii do Estatuto do Idoso em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. Ii do Estatuto do Idoso

  • TJ-DF - XXXXX20228070005

    Jurisprudência • Decisão • 

    Enviem-se cópias dos autos à Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos dos arts. 19 , inc. II , 43 , inc. III , e 45 , inc... VII , do Estatuto do Idoso . Há notícia de que se trata de pessoa idosa que cogita medidas extremadas (id XXXXX, f. 3). Intimem-se. Brasília, 5 de junho de 2022

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – Sentença de Improcedência – Inconformismo deduzido por ambas as partes – Divergência estabelecida por este 2º Juiz em relação ao entendimento lançado pelo Ilmo. Relator prevento, o qual, em sede de reexame ordenado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, manteve o posicionamento anterior, rejeitando os embargos de declaração opostos pela parte autora – Mérito recursal – Considerando as inúmeras omissões assertivamente reconhecidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça e, s.m.j., novamente não enfrentadas, reputa-se necessário o reexame do caso concreto, tomando como norte as orientações contidas no v. acórdão referente ao REsp nº 1928874 - SP (2019/XXXXX-5), o qual proveu em parte o recurso da Autora e julgou prejudicados os recursos das Rés – Ação proposta com o objetivo de anular negócio jurídico realizado com pessoa jurídica agente autônomo de investimento (IDEAL TRADE) e com corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários (XP INVESTIMENTOS), com base na alegação de que a Autora, senhora idosa (octogenária) teria sido induzida em erro por pessoa que, abusando de sua confiança, em conflito de interesses, teria atuado exclusivamente no interesse das rés, em operações de investimento de altíssimo risco em bolsa de valores – A análise pormenorizada da documentação acostada ao processo revela cristalina responsabilidade civil pelos atos praticados pelas Requeridas entre maio de 2014 e maio de 2015, concernente aos pregões objeto do inconformismo deduzido pela Autora e sem que ela tenha consentido, efetivamente, com a alteração de seu perfil de investidora – Diferentemente do quanto, em princípio, entendeu a CVM, forçoso concluir no âmbito da presente ação que as operações não foram comandadas pela própria idosa, mas sim sugeridas, autorizadas e efetivadas pela Corré, IDEAL TRADE – Prova documental examinada em conjunto à prova oral colhida não deixam dúvidas a respeito do perfil conservador da Autora, a qual não tinha interesse em expor seu patrimônio a riscos maiores – Tentativa enfadonha e pueril das Rés de induzir o MM. Juízo a quo e esta Instância Recursal em erro, no sentido de que a Autora era sabedora dos riscos de aportar expressivo patrimônio no mercado de valores mobiliários, sendo que em tratativas amigáveis anteriores ao ingresso com a ação, ambas as empresas indiretamente reconhecem a sucessão de erros – Nos moldes em que os fatos se sucederam, considerando que a Autora contava à época dos fatos 86 anos, não utilizava a internet, e, até então, não possuía sequer uma conta de e-mail, não acessava sua conta da XP INVESTIMENTOS, não era quem, decididamente, autorizava as transações e não tinha o menor conhecimento sobre a assinatura do pacote "Long & Short"e demais, em especial sobre o volume do pacote assinado de 15 milhões de reais, confiou no seu ex-gerente de banco, o qual a convenceu a passar as ações que compunham o patrimônio dela e de sua família, sendo ela a matriarca, para a custódia da XP INVESTIMENTOS, sem que tivesse, cabalmente, o seu conhecimento esclarecido acerca das especificidades das transações, estando completamente vulnerável como consumidora e pessoa idosa diante das empresas Rés – A vulnerabilidade da Autora diante de todo o imbróglio criado pelas empresas Requeridas, cujos objetivos estão cristalizados nos autos, com vistas à captação de clientela de maneira não ortodoxa e aumento forçado de volume de operações na bolsa de valores para ampliar os recebimentos das empresas com corretagens e comissões, revela também o quanto deixou-se de examinar em primeira e segundas instâncias até o brilhante voto proferido nos autos do REsp nº 1928874 - SP (2019/XXXXX-5) acerca das particularidades do caso em comento, sobretudo porque é preciso atentar em termos de responsabilidade civil não só para as regras contidas no Código Civil , mas também sob a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor , sem descuidar, ainda, da proteção chancelada pelo Estatuto do Idoso – É caso de reverter o resultado da r. sentença para julgar procedente a presente ação para condenar as Rés, a título de indenização, a devolução integral dos ativos transferidos à custódia da XP INVESTIMENTOS na data de 27/05/2014, cuja avaliação deverá ser feita em sede de liquidação por arbitramento para que haja a restituição do patrimônio original da Autora, nos moldes pleiteados no item"d)" da petição inicial. Igualmente, com vistas a remediar, ainda que minimamente, na esteira do quanto, inclusive, já haviam proposto extrajudicialmente as Requeridas, é caso de acolhimento do item "e)" da petição inicial, de modo que as Requeridas deverão devolver as parcelas das comissões percebidas, de modo a minimizar a perda do patrimônio constatada – Requeridas deverão responder pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios aos patronos da Autora, nos termos dos §§ 2º e 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil – Acolhidos os embargos de declaração opostos pela Autora, com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso de apelação cível por ela interposto, restando prejudicados os recursos de apelação civil e apelo adesivo interpostos pelas Requeridas, com determinação de extração e remessa de cópia do presente acórdão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19 , inciso II , da Lei nº 10.741 /03, bem como à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com vistas a ilustrar o PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM Nº SP2016/19.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – Sentença de Improcedência – Inconformismo deduzido por ambas as partes – Divergência estabelecida por este 2º Juiz em relação ao entendimento lançado pelo Ilmo. Relator prevento, o qual, em sede de reexame ordenado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, manteve o posicionamento anterior, rejeitando os embargos de declaração opostos pela parte autora – Mérito recursal – Considerando as inúmeras omissões assertivamente reconhecidas pelo C. Superior Tribunal de Justiça e, s.m.j., novamente não enfrentadas, reputa-se necessário o reexame do caso concreto, tomando como norte as orientações contidas no v. acórdão referente ao REsp nº 1928874 - SP (2019/XXXXX-5), o qual proveu em parte o recurso da Autora e julgou prejudicados os recursos das Rés – Ação proposta com o objetivo de anular negócio jurídico realizado com pessoa jurídica agente autônomo de investimento (IDEAL TRADE) e com corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários (XP INVESTIMENTOS), com base na alegação de que a Autora, senhora idosa (octogenária) teria sido induzida em erro por pessoa que, abusando de sua confiança, em conflito de interesses, teria atuado exclusivamente no interesse das rés, em operações de investimento de altíssimo risco em bolsa de valores – A análise pormenorizada da documentação acostada ao processo revela cristalina responsabilidade civil pelos atos praticados pelas Requeridas entre maio de 2014 e maio de 2015, concernente aos pregões objeto do inconformismo deduzido pela Autora e sem que ela tenha consentido, efetivamente, com a alteração de seu perfil de investidora – Diferentemente do quanto, em princípio, entendeu a CVM, forçoso concluir no âmbito da presente ação que as operações não foram comandadas pela própria idosa, mas sim sugeridas, autorizadas e efetivadas pela Corré, IDEAL TRADE – Prova documental examinada em conjunto à prova oral colhida não deixam dúvidas a respeito do perfil conservador da Autora, a qual não tinha interesse em expor seu patrimônio a riscos maiores – Tentativa enfadonha e pueril das Rés de induzir o MM. Juízo a quo e esta Instância Recursal em erro, no sentido de que a Autora era sabedora dos riscos de aportar expressivo patrimônio no mercado de valores mobiliários, sendo que em tratativas amigáveis anteriores ao ingresso com a ação, ambas as empresas indiretamente reconhecem a sucessão de erros – Nos moldes em que os fatos se sucederam, considerando que a Autora contava à época dos fatos 86 anos, não utilizava a internet, e, até então, não possuía sequer uma conta de e-mail, não acessava sua conta da XP INVESTIMENTOS, não era quem, decididamente, autorizava as transações e não tinha o menor conhecimento sobre a assinatura do pacote "Long & Short" e demais, em especial sobre o volume do pacote assinado de 15 milhões de reais, confiou no seu ex-gerente de banco, o qual a convenceu a passar as ações que compunham o patrimônio dela e de sua família, sendo ela a matriarca, para a custódia da XP INVESTIMENTOS, sem que tivesse, cabalmente, o seu conhecimento esclarecido acerca das especificidades das transações, estando completamente vulnerável como consumidora e pessoa idosa diante das empresas Rés – A vulnerabilidade da Autora diante de todo o imbróglio criado pelas empresas Requeridas, cujos objetivos estão cristalizados nos autos, com vistas à captação de clientela de maneira não ortodoxa e aumento forçado de volume de operações na bolsa de valores para ampliar os recebimentos das empresas com corretagens e comissões, revela também o quanto deixou-se de examinar em primeira e segundas instâncias até o brilhante voto proferido nos autos do REsp nº 1928874 - SP (2019/XXXXX-5) acerca das particularidades do caso em comento, sobretudo porque é preciso atentar em termos de responsabilidade civil não só para as regras contidas no Código Civil , mas também sob a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor , sem descuidar, ainda, da proteção chancelada pelo Estatuto do Idoso – É caso de reverter o resultado da r. sentença para julgar procedente a presente ação para condenar as Rés, a título de indenização, a devolução integral dos ativos transferidos à custódia da XP INVESTIMENTOS na data de 27/05/2014, cuja avaliação deverá ser feita em sede de liquidação por arbitramento para que haja a restituição do patrimônio original da Autora, nos moldes pleiteados no item "d)" da petição inicial. Igualmente, com vistas a remediar, ainda que minimamente, na esteira do quanto, inclusive, já haviam proposto extrajudicialmente as Requeridas, é caso de acolhimento do item "e)" da petição inicial, de modo que as Requeridas deverão devolver as parcelas das comissões percebidas, de modo a minimizar a perda do patrimônio constatada – Requeridas deverão responder pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios aos patronos da Autora, nos termos dos §§ 2º e 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil – Acolhidos os embargos de declaração opostos pela Autora, com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso de apelação cível por ela interposto, restando prejudicados os recursos de apelação civil e apelo adesivo interpostos pelas Requeridas, com determinação de extração e remessa de cópia do presente acórdão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19 , inciso II , da Lei nº 10.741 /03, bem como à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com vistas a ilustrar o PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM Nº SP2016/19.

Peças Processuais que citam Art. 19, Inc. Ii do Estatuto do Idoso

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 30/08/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    II , do Estatuto do Idoso... II , do Estatuto do Idoso ; e) Seja determinado a citação da requerida no endereço descrito na qualificação das partes para apresentar contestação, nos moldes do art. 564 do Código de Processo Civil... Tal malquerer conflita com o disposto no art. 4º, "caput", da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ), assim exposto: Art. 4º

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Despejo por Falta de Pagamento, com Tutela de Urgência - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0452 em 12/12/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Piraju, SP

    II da Lei 10.741 /2003 (ocorrência de violência psicológica, pois em atendimento preliminar a Autora se mostrou muito nervosa, vindo inclusive a derramar-se em choro), assim, pede que seja aberto vistas... II da Lei 10.741 /2003, conforme situação descrita no tópico III.I; c) O deferimento da ordem liminar com expedição do mandado de despejo, para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência... AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU - ESTADO DE SÃO PAULO Tramitação Prioritária Especial Art. 71 § 5º da Lei 10.741 /2003 Pedido Liminar , brasileira, viúva, pensionista do INSS

  • Petição - TJSP - Ação Compra e Venda - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0003 em 22/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    II ; 105 , da Lei Federal n. 10.741 /03... produzir pro decretar a tramitação do presente feito em segredo de Justiça e, igualmente, determinar a expedição de ofício ao Ministério Público, a fim dar vigência e eficácia aos artigos 3º ; 10 , § 2º ; 19... da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais" (grifou-se) N ão obstante, em tese, o Autor é o agente ativo do delito tipificado no artigo 105 , da Lei Federal nº 10.741

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica