Art. 19 Lc 126/07 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 19 Lc 126/07

  • TRF-2 - XXXXX20124025101 RJ XXXXX-09.2012.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NO EXTERIOR. RESTRIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR 126 /2007. RESOLUÇÃO SUSEP 165/2007. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença, acertadamente, negou a segurança objetivando que o Superintendente da SUSEP se abstivesse de impedir ou sancionar a apelante e seus associados quando esses realizassem contratos de seguro no Exterior, eximindo-os de sujeitar-se à Lei Complementar nº 126 /2007, e Resolução 165/2007, da SUSEP, pois proposto o writ contra lei em tese, sem a existência de prova pré-constituída dos prejuízos financeiros auferidos pelos cinco associados da entidade ou suposta ameaça a direitos constitucionais. 2. A Lei Complementar 126 /2007, que tem como objetivo proteger o sistema securitário nacional, dispõe que o cidadão ou pessoa jurídica que pretenda contratar seguro no exterior só pode contratá-lo se comprovar inexistir, no Brasil, cobertura similar, restringindo a contratação internacional às hipóteses legalmente previstas. 3. A associação impetrante insurge-se contra a restrição legal ao argumento de ofender o princípio da livre contratação e da autonomia da vontade e violar o direito à propriedade e a garantia de proteção ao consumidor, a teor dos arts. 5º , XXII , XXIII , XXXII , e 170 da Constituição . 4. A impetração ataca lei em tese, de comando geral e abstrato, o que é inadmissível pela via mandamental. Inteligência da Súmula 266 do STF. 5. Apelação desprovida.

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica