Art. 19 da Lei 12995/14 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19 da Lei 12995/14

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20214013400 Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    da Lei 12.995 , de 18 de junho de 2014. ou refrigerados, originárias da China. 8... 1,4 9 França 0,5 0,4 0,5 0,7 0,6 7 Coreia do Sul 2,0 2,1 1,8 1,4 1,4 10 Chile 0,4 0,5 0,5 0,5 0,5 8 Espanha 1,2 1,3 1,5 1,3 1,3 - Demais países 4,5 3,5 3,6 3,9 3,1 9 A rg e n t i n a 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1... no caso de partes interessadas nacionais, e 10 (dez) dias, caso sejam estrangeiras, 4 estariam sujeitos à aplicação do direito antidumping vigente sobre as importações de alhos frescos conforme o art. 19

Peças Processuais que citam Art. 19 da Lei 12995/14

Diários Oficiais que citam Art. 19 da Lei 12995/14

  • DOU 20/07/2022 - Pág. 48 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/07/2022 • Diário Oficial da União

    revisão, no prazo de até dez dias, contado da data de ciência, em conformidade os §§ 4º e 5º do art. 28 do Decreto nº 8.058 , de 2013, e com o art. 19 da Lei nº 12.995 , de 18 de junho de 2014. 16... da Lei nº 12.995 , de 2014. 17... da Lei nº 12.995 , de 18 de junho de 2014. 18

  • DOU 20/02/2024 - Pág. 3 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/02/2024 • Diário Oficial da União

    da Lei nº 12.995 , de 18 de junho de 2014. 38... da Lei nº 12.995 , de 18 de junho de 2014. o 31... (Processo SEI/ME nº 19972.100448/2022-87), solicitando ainda que os documentos contidos no Processo SEI/ME nº 19972.100306/2022-10 passassem a ser considerados como a versão confidencial da petição. 14

  • DOU 27/10/2023 - Pág. 14 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 26/10/2023 • Diário Oficial da União

    Presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei nº 12.995 , de 2014. 9... De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei nº 12.995 , de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão

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