Art. 19 da Lei 452/74, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19 da Lei 452/74, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260066 SP XXXXX-68.2010.8.26.0066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Previdenciário. Pensão por morte. Pretensão do direito de acrescer. Benefício extinto pela renúncia. Art. 19 , inciso V , da Lei nº 452 /74. Ato jurídico válido e eficaz. Inexistência de alegação de nulidade por vício do consentimento. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-71.2009.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de percepção de pensão por morte de genitor policial militar. Filho maior aposentado por invalidez acidentária pelo INSS. Invalidez anterior ao óbito do instituidor do benefício. Casamento, ademais, que impede a concessão do benefício. Art. 19 da Lei 452 /74. Prescrição do fundo de direito não caracterizada. Aplicação do artigo 515 , § 3º do CPC . Ação improcedente. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260625 SP XXXXX-17.2022.8.26.0625

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso Inominado. Pensão por morte. Filha de militar. Suspensão. União estável constatada pela Administração. Pretensão de restabelecimento do pagamento. Impossibilidade. Averiguação social realizada pela SPPREV. Procedimento administrativo instaurado e processado com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Diligências administrativas demonstram que a autora e seu companheiro possuem filha em comum e mesmo endereço residencial perante os cadastros públicos. Incidência do disposto nos artigos 8º , inciso III e 19 , II , da Lei nº 452 /74. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099 /95). Recurso não provido.

Peças Processuais que citam Art. 19 da Lei 452/74, São Paulo

Diários Oficiais que citam Art. 19 da Lei 452/74, São Paulo

  • STJ 07/04/2021 - Pág. 1489 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/04/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Fátima do rol de beneficiários na prevista forma do artigo 19 da Lei 452 /74... Fátima estava vigente o artigo 19 da Lei 452 /74, e pelo qual a recorrida não tinha direito à pensão. (fls. 1298-1301)... Fátima no momento do falecimento de pai em 15.10.2004, não preenchia os requisitos para ser beneficiária da pensão posto em razão do disposto no artigo 19 da Lei 452 /74 e que estava vigente antes de sua

  • STJ 04/10/2019 - Pág. 1528 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/10/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Art. 19 , inc. V , da Lei n.º 452 /74. Causa expressa de extinção de pensão. Impossibilidade de retratação. Ação julgada improcedente... AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.404.222 - SP (2018/XXXXX-9) AGRAVANTE : MARIA DOS REIS NOGUEIRA ADVOGADO : GISELE MARIA DA SILVA E OUTRO (S) - SP266136 AGRAVADO : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROCURADOR... Após sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, a SPPREV interpôs apelação, a qual teve seu provimento concedido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ficando consignado a Lei Estadual

  • DOSP 24/07/2023 - Pág. 3 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 23/07/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    falecido em 16/02/1990, a contar de 01/06/2023, conforme Representação da Procuradoria Jurídica, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 452 /74, sem as alterações da LC 1013 /07... da Lei nº 452 /74, e sua exclusão foi regularizada em 17/05/2023... /74, que previa a possibilidade de inclusão de beneficiário na qualidade de filho universitário

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