Art. 19 da Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19 da Lei 8935/94

  • TJ-MG - Petição - Cível: PET XXXXX74647306003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PETIÇÃO SEM CLASSE ESPECÍFICA - CONCURSO PÚBLICO - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO -DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO E SEGUNDO COLOCADOS - TERCEIRO COLOCADO - PRETENSÃO À OUTORGA - POSSIBILIDADE - LEI FEDERAL Nº 8.935 /94 - LEI ESTADUAL Nº 12.919/98 - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . - O Legislador estadual extrapolou os limites de sua competência (residual), ao prever a limitação contida no parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei Estadual nº 12.919/98, vez que em desacordo com o disposto no artigo 19 da Lei Federal nº 8.935 /94 segundo o qual "Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso". - Não se mostra razoável a realização de novo concurso público para a outorga de Serventia, em razão de uma possível desistência do primeiro colocado, quando existem outros candidatos aprovados e em condições de assumi-la.

  • TJ-MG - Petição - Cível: PET XXXXX74647306002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA DELEGAÇÃO - EDITAL N.º 001/2005 -CANDIDATO DESISTENTE - RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - PROPOSTA - ART. 19 DA LEI FEDERAL N.º 8.935 /94 - VIOLAÇÃO PELO § 5º DO ART. 23 DA LEI ESTADUAL N.º 12.919/98 - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela contrariedade do disposto na parte final do § 5º do art. 23 da Lei Estadual n.º 12.919/98 com a regra do art. 19 da Lei Federal n.º 8.935 /94. 2 - Não obstante o Edital n.º 001/2005, para o Concurso Público de Ingresso para a delegação de serviços de tabelionato e registro, tenha reproduzido o disposto na legislação estadual, sua publicação foi anterior ao referido julgamento do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento passou a ser observado pela administração pública do Tribunal de Justiça. 3 - Em consequência, o não comparecimento para a posse de candidato em favor de quem o concurso para o 2º Tabelionato de Notas de Jacutinga foi homologado, embora tenha recebido a delegação do serviço, implica a possibilidade de retificação da homologação do concurso para fazer constar o nome do segundo colocado no certame. 4 - Proposta acolhida e retificação da homologação feita.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PERDA DA DELEGAÇÃO. JUIZ DE DIREITO COMO ÚNICA AUTORIDADE PROCESSANTE. PREVISÃO NA LEI FEDERAL 8.935 /94 E NA LEI ESTADUAL 11.183/98. PARCIALIDADE DA JULGADORA NÃO VERIFICADA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança à ordem mandamental impetrada em prol da anulação do processo disciplinar que aplicou a penalidade de perda de delegação de titular de cartório extrajudicial; a parte recorrente alega que deveria ter sido formada uma comissão processante, em razão do art. 206 da Lei Complementar 10.098/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul) por força do art. 20 da Lei Estadual 11.183/98, bem como que teria havido parcialidade da autoridade julgadora. 2. O art. 37 da Lei 8.935 /94 atribui a competência de fiscalização dos serviços de notários e registradores aos magistrados locais nos termos dos códigos de organização judiciária de cunho estadual; e, no caso do Rio Grande do Sul, o Código de Organização Judiciária (Lei Estadual 7.359/80) dispõe que compete ao Juiz de Direito exercer atividade disciplinar sobre os ofícios extrajudiciais, por força do art. 73, VIII. 3. Havendo um conflito entre a norma específica e a norma geral, deve ser aplicada aquela que é mais singular, pois lex specialis derogat lex generalis, na forma como está prescrito, no caso concreto, pelo art. 20 da Lei Estadual 11.183/98; ademais, é usual que magistrados locais apliquem penalidades aos serviços de cartório extrajudiciais, por força do art. 37 da Lei 8.935 /94 (Precedente: RMS XXXXX/PR , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.12.2011.). 4. A alegação de parcialidade não se verifica, pois a magistrada que aplicou a penalidade foi, inclusive, diversa daquela que determinou a instauração do feito administrativo disciplinar (fl. 225). Recurso ordinário improvido.

Peças Processuais que citam Art. 19 da Lei 8935/94

  • Petição - TJDF - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cumprimento de Sentença - de Abritta & Brant Advogados Associados contra PSM Participacoes Em Sociedades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.07.0015 em 23/08/2021 • TJDF · Comarca · Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, DF

    I SCS QO 9-BL B60-LJ 140 O-BRASILIA-DF IAuten~lco esta copia confor~ Art. 7,U, I Ida Lei 8935 /94... DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 236 , caput e parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal , em conformidade com os artigos 15 e 19... da Lei Federal n. 8.935 /1994 e com e Edital n. 2/2001-TJDFT/PR, de 17 de janeiro de 2001, que tornou público o resultado final do concurse para provimento da titularidade dos serviços notariais e de

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Civil Pública Visando à Nulidade de Ato Administrativo - [Cível] Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.13.0024 em 18/03/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    da Lei 8.935 /94... MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cabe ressaltar, ainda, o teor do que dispõe o artigo 39 da Lei 8.935 /94, em seu parágrafo segundo: "Art. 39... O artigo 14 da Lei 8.935 /94 exige como requisito, entre outros, a aprovação em concurso público de provas e títulos, para a delegação do exercício da atividade notarial e de registro

  • Contrarrazões - TJMG - Ação Nulidade de Ato Administrativo - [Cível] Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.13.0024 em 18/03/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Cabe ressaltar que, o ato de delegação do Poder Executivo teve por fundamento legal norma revogada por Lei posterior que regulamentou (artigo 14 a 19 da Lei 8.935 /94) o dispositivo da Constitucional Federal... /94 exige, entre outros requisitos, a aprovação prévia em concurso público para ingresso na , atividade notarial e de registro... provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. " (grifos nossos) Da mesma forma o artigo 14 da Lei 8.935

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