TJ-MG - Petição - Cível: PET XXXXX74647306003 MG
PETIÇÃO SEM CLASSE ESPECÍFICA - CONCURSO PÚBLICO - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO -DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO E SEGUNDO COLOCADOS - TERCEIRO COLOCADO - PRETENSÃO À OUTORGA - POSSIBILIDADE - LEI FEDERAL Nº 8.935 /94 - LEI ESTADUAL Nº 12.919/98 - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . - O Legislador estadual extrapolou os limites de sua competência (residual), ao prever a limitação contida no parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei Estadual nº 12.919/98, vez que em desacordo com o disposto no artigo 19 da Lei Federal nº 8.935 /94 segundo o qual "Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso". - Não se mostra razoável a realização de novo concurso público para a outorga de Serventia, em razão de uma possível desistência do primeiro colocado, quando existem outros candidatos aprovados e em condições de assumi-la.