Art. 190 da Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 190 da Lei 5172/66

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    VII, do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT; 6) a base de cálculo valor aduaneiro é discriminada no art. 47 do CTN , no art. 190 do RIPI (Decreto 7.212 /2010), no art. 149, § 2º da... A parte recorrente aponta violação aos arts. 489 , § 1º , 1.022 , II , do CPC ; 97 e 98 do CTN ; Decreto 1.355 /94 e Decreto 6.759 /09... II do art. 2º do Decreto-Lei nº 37 /66, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472 /1988, prevê que a base de cálculo é o valor aduaneiro, calculado segundo as normas do art

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Aduz, ainda, violação dos arts. 161 , § 1º , 110 , 150 e 190 e 170-A do CTN , assim como o art. 24 , § 2º , da Lei n. 9.317 /96, art. 5º da IN 608/06, Lei Complementar n. 07 /70, arts. 2º e 3º, § 1º, da... Lei 8.718/98, art. 66 da Lei n. 8.383 //91, art. 73 da Lei 9.430 /96 e art. 89 , § 3º , da Lei 8.212 /91... A taxa SELIC possui base legal determinando sua incidência no campo tributário, sustentada pela possibilidade aberta pelo § 1.º do art. 161 do CTN . Aplicabilidade da Súmula 648 do STF."

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, já existente antes da LC n. 118 /2005.3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal").4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005."5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

Doutrina que cita Art. 190 da Lei 5172/66

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Sociedades Anônimas

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa e Luiz Fernando Martins Kuyven

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 190 da Lei 5172/66

  • Recurso - TJSP - Ação Processo e Procedimento - Tutela Antecipada Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0451 em 05/09/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    ART. 32 DO CTN , 15 DO DECRETO-LEI N. 57 /66. 1. o artigo 15 do decreto-lei n. 57 /66 exclui da incidência do iptu os imóveis cuja destinação seja, comprovadamente a de exploração agrícola, pecuária ou... Como já alegado na constestação, o artigo 190 do Código Tributário Nacional estabelece que " a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa... DECRETO-LEI N. 57 /66

  • Impugnação - TJSP - Ação Isenção - Embargos à Execução Fiscal - de Aguassanta Propriedades contra Prefeitura Municipal de Piracicaba e Prefeitura Municipal de Piracicaba “Município

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0451 em 12/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    Porém, o artigo 190 do Código Tributário Nacional estabelece: " a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa em requerimento com... VIOLAÇÃO DO ART. 32 , § 1º , DO CTN . NÃO-OCORRÊNCIA. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. ART. 15 DO DECRETO 57 /66. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO... DECRETO-LEI N. 57 /66. VIGÊNCIA. 1. (...) 2

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Ordinária c/c Pedido de Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3300 em 13/03/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Juízo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 , V do CTN 45 . 42 CTN . Art. 190... Contestado o crédito tributário , proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior. jurídicas (art. 190 do CTN ) 42 , sendo que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será... A condenação da parte Ré ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais cabíveis; 6.6. A produção de todas as provas em Direito admitidas, sem exceção; 6.7

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