Art. 193 da Constituição Federal de 46 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 193 da Constituição Federal de 46

  • TST - RECURSO EM MATERIA ADMINISTRATIVA: RMA XXXXX20015055555 XXXXX-81.2001.5.05.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 184 , II , DA LEI Nº 1.711 /52 - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM 2/1/51 - INEXISTÊNCIA DO DIREITO -PRINCÍPIOTEMPUS REGIT ACTUM- IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO COMANDO DOS ARTS. 250 DA LEI Nº 8.112 /90 E 40 , § 8º , DA CF/88 . Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos necessários para o exercício de seu direito à aposentadoria. Não havendo disposição expressa e em sentido contrário, as leis têm aplicação imediata e se aplicam aos atos posteriores à sua vigência, salvo quando se trata de preceito constitucional, que poderá abranger situação pretérita, desde que expressamente assim disponha a Constituição Federal . O servidor que se aposentou em 2/1/51, antes, portanto, da Lei nº 1.711 /52 (art. 184), não faz jus ao acréscimo de 20% em seus proventos. Aplicação do princípiotempus regit actum.Recurso em matéria administrativa provido.

  • TST - RMA XXXXX20015055555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 184 , II , DA LEI Nº 1.711 /52 – APOSENTADORIA CONCEDIDA EM 2/1/51 – INEXISTÊNCIA DO DIREITO - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO COMANDO DOS ARTS. 250 DA LEI Nº 8.112 /90 E 40, § 8º, DA CF/88. Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos necessários para o exercício de seu direito à aposentadoria. Não havendo disposição expressa e em sentido contrário, as leis têm aplicação imediata e se aplicam aos atos posteriores à sua vigência, salvo quando se trata de preceito constitucional, que poderá abranger situação pretérita, desde que expressamente assim disponha a Constituição Federal . O servidor que se aposentou em 2/1/51, antes, portanto, da Lei nº 1.711 /52 (art. 184), não faz jus ao acréscimo de 20% em seus proventos. Aplicação do princípio tempus regit actum . Recurso em matéria administrativa provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090662

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da MM. 5ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR , sendo Recorrentes THEREZINHA GARCIA MEDEIROS e BANCO DO BRASIL S.A. e Recorridos OS MESMOS e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .

Doutrina que cita Art. 193 da Constituição Federal de 46

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo II

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Mariana de Souza Cabezas

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 193 da Constituição Federal de 46

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