TST - RECURSO EM MATERIA ADMINISTRATIVA: RMA XXXXX20015055555 XXXXX-81.2001.5.05.5555
VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 184 , II , DA LEI Nº 1.711 /52 - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM 2/1/51 - INEXISTÊNCIA DO DIREITO -PRINCÍPIOTEMPUS REGIT ACTUM- IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO COMANDO DOS ARTS. 250 DA LEI Nº 8.112 /90 E 40 , § 8º , DA CF/88 . Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos necessários para o exercício de seu direito à aposentadoria. Não havendo disposição expressa e em sentido contrário, as leis têm aplicação imediata e se aplicam aos atos posteriores à sua vigência, salvo quando se trata de preceito constitucional, que poderá abranger situação pretérita, desde que expressamente assim disponha a Constituição Federal . O servidor que se aposentou em 2/1/51, antes, portanto, da Lei nº 1.711 /52 (art. 184), não faz jus ao acréscimo de 20% em seus proventos. Aplicação do princípiotempus regit actum.Recurso em matéria administrativa provido.