Art. 199 do Decreto 5916/75, São Paulo em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 199 do Decreto 5916/75, São Paulo

  • Contestação - TJSP - Ação Responsabilidade do Fornecedor - Procedimento Comum Cível - contra CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0002 em 15/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    É importante destacar que a residência da reclamante não atende ao especificado no decreto estadual 5.916/75, que determina que é proibido lançar água pluvial nos ramais de esgoto, sendo de extrema importância... É importante destacar que a residência da reclamante não atende ao especificado no decreto estadual 5.916/75, que determina que é proibido lançar água pluvial nos ramais de esgoto, sendo de extrema importância... V e VII , cominado com o art. 182 e § 1º e art. 225 da citada Carta republicana, imcumbe ao poder público municipal prover os moradores da Cidade de São Paulo dos serviços de drenagem urbana, como boca

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0270 em 02/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itapeva, SP

    A rede de esgoto não tem capacidade para suportar o volume da água gerado pelas chuvas e de acordo com o decreto estadual 5916/75, artigo 13, "é expressamente proibida a introdução direta ou indireta de... DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, nos autos da " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c... Informa também a decreto que proíbe tal situação. 14. Qual a causa dos problemas ocorridos no imóvel dos autores

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