Art. 19a, § 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19a, § 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA - ENCAMINHAMENTO PARA ADOÇÃO - DIREITO AO SIGILO - art. 19-A , §§ 5º e 9º, DO ECA - RESOLUÇÃO N. 485/2023, DO CNJ - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu art. 48 , preocupou em garantir o direito ao sigilo da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. A ressalva feita quanto ao art. 19-A , § 9º, do mesmo diploma legal, em nada influencia no desejo da mãe em ter garantido o sigilo da sua opção pela adoção - A recente Resolução n. 485, de 18 de janeiro de 2023, editada pelo CNJ, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança, também prevê o direito ao sigilo conforme previsto no art. 48 do ECA - A nomeação de Defensor Público em favor da genitora é medida que não tem o condão de acarretar tumulto processual, mas sim de promover a orientação e a defesa dos interesses de pessoa hipossuficiente do ponto de vista financeiro e necessitada, conforme art. 134 da CF/88. Ademais, a própria Resolução n. 485/2023 dispõe a respeito desta possibilidade em seu art. 3º, § 2º - Recurso não provido.

  • TJ-PA - RECURSO ESPECIAL XXXXX20188140000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. ADOÇÃO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇA PARA ADOÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . e="font-size: 12.0pt; font -family:" Arial ",sans-serif;"> GARANTIA DO SIGILO SOBRE O NASCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos XX dias do mês de XX de 2020. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora XX. Belém (PA), 10 de agosto de 2020. Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator

  • TJ-PA - RECURSO ESPECIAL: RESP XXXXX20188140000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. ADOÇÃO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇA PARA ADOÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . GARANTIA DO SIGILO SOBRE O NASCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, ...Ver ementa completaà unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos XX dias do mês de XX de 2020. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora XX. Belém (PA), 10 de agosto de 2020. Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator

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