Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 10637/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 10637/02

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036128 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A MANDADO SE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS E AUTOPEÇAS. LEIS N. 10.485 /02 E 10.865 /04. REGIME MONOFÁSICO. LEGALIDADE. SISTEMÁTICA PREVISTA NAS LEIS 11.033 /2004 E 11.116 /05. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I- O art. 195 , § 12 , da Constituição Federal remeteu à lei, à instituição do regime de não-cumulatividade das contribuições sociais. Tal sistemática de instituição não é obrigatória, cabendo ao legislador ordinário definir em quais hipóteses a não-cumulatividade é conveniente e oportuna. II- O regime monofásico concentra a cobrança do tributo em uma etapa da cadeia produtiva, desonerando a etapa seguinte. Ainda que, para sua instituição, a alíquota incidente seja majorada, trata-se de técnica regular de tributação em consonância com o art. 128 do CTN . III- Legalidade do art. 1º ,§ 1º e do art. 3º , § 2º , II ambos da Lei n. 10.485 /02 (redação dada Lei nº 10.865 /04) que estabelece a incidência das contribuições sociais ( PIS e COFINS) no momento da aquisição do veículo novo perante o fabricante e determina a incidência da alíquota zero na ocasião da venda pela concessionária ou revendedora ao consumidor final. IV- A incidência monofásica das contribuições sociais discutidas, incorre na inviabilidade lógica e econômica do reconhecimento de crédito recuperável pela concessionária de veículos, pois inexistente cadeia tributária após a aquisição do veículo novo do fabricante. V - As receitas provenientes das atividades de venda e revenda de veículos automotores, máquinas, pneus, câmaras de ar, autopeças e demais acessórios, por estarem sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS /PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação monofásica, com alíquota concentrada na atividade de venda, na forma dos artigos 1º , caput; 3º, caput; e 5º, caput, da Lei n. 10.485 /2002, e alíquota zero na atividade de revenda, conforme os artigos 2º, § 2º, II; 3º, § 2º, I e II; e 5º, parágrafo único, da mesma lei, não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos , § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17 , da Lei n. 11.033 /2004, e 16, da Lei n. 11.116 /2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa que somente passou a existir em 24.6.2008 com a publicação do art. 24 , da Lei n. 11.727 /2008, para os casos ali previstos. Precedentes do STJ. VI- Inexistência de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia. VII- Apelação desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO PELO SUJEITO INTEGRANTE DO CICLO ECONÔMICO QUE NÃO SOFRE A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS /PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não Cumulativo, a teor dos artigos , § 1º , e incisos; e 3º, I, b da Lei 10.637 /2002 e da Lei 10.833 /2003. 2. Com efeito, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17 , da Lei 11.033 /2004, e 16 , da Lei 11.116 /2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não Cumulativo, salvo determinação legal expressa. 3. Ademais, ressalva-se a impertinência para a solução da controvérsia da verificação da abrangência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS /PASEP E COFINS. CREDITAMENTO. ART. 17 DA LEI 11.033 /2004, C/C ART. 16 , DA LEI N. 11.116 /2005. INCIDÊNCIA QUE NÃO SE RESTRINGE AO REPORTO. NECESSIDADE DE REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO AO PONTO. REGIME DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS /PASEP E COFINS. REGIME ESPECIAL EM RELAÇÃO AO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, III, IV E V; E ART. 3º, I, B DA LEI N. 10.637 /2002 E DA LEI N. 10.833 /2003. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO SALVO DETERMINAÇÃO LEGAL EXPRESSA QUE SOMENTE PASSOU A EXISTIR EM 24.6.2008 COM A PUBLICAÇÃO DO ART. 24 , DA LEI N. 11.727 /2008. 1. O art. 17 , da Lei 11.033 /2004, e o art. 16 , da Lei n. 11.116 /2005, não são de aplicação exclusiva ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. Necessidade de revisão da jurisprudência do STJ, pois equivocados quanto ao ponto os precedentes: AgRg no REsp. n. 1.226.371 / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03.05.2011; REsp. n. 1.217.828 / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12.04.2011; REsp. n. 1.218.561 / SC , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07.04.2011; AgRg no REsp. n. 1.224.392 / RS , Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 22.02.2011; AgRg no REsp. n. 1.219.450 / SC , Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17.02.2011; REsp. n. 1.140.723 / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 02.09.2010. 2. As receitas provenientes das atividades de venda e revenda de veículos automotores, máquinas, pneus, câmaras de ar, autopeças e demais acessórios, por estarem sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS /PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica, com alíquota concentrada na atividade de venda, na forma dos artigos 1º, caput; 3º, caput; e 5º, caput, da Lei n. 10.485 /2002, e alíquota zero na atividade de revenda, conforme os artigos 2º, § 2º, II; 3º, § 2º, I e II; e 5º, parágrafo único, da mesma lei, não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos , § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003. Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto nos artigos 17 , da Lei n. 11.033 /2004, e 16, da Lei n. 11.116 /2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa que somente passou a existir em 24.6.2008 com a publicação do art. 24 , da Lei n. 11.727 /2008, para os casos ali previstos. 3. Recurso especial não provido com o alerta para a necessidade de revisão da jurisprudência desta Casa, conforme item "1".

Peças Processuais que citam Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 10637/02

  • Petição - Ação Cofins

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6102 em 17/04/2018 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003... mesma lei, não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos ... LEIS N. 10.485 /02 E 10.865 /04. REGIME MONOFÁSICO. LEGALIDADE. SISTEMÁTICA PREVISTA NAS LEIS 11.033 /2004 E 11.116 /05. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

  • Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Dislab Comercial Farmaceutica contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6102 em 16/08/2018 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003... mesma lei, não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos ... LEIS N. 10.485 /02 E 10.865 /04. REGIME MONOFÁSICO. LEGALIDADE. SISTEMÁTICA PREVISTA NAS LEIS 11.033 /2004 E 11.116 /05. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

  • Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Dislab Comercial Farmaceutica contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6102 em 16/08/2018 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003... mesma lei, não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos ... LEIS N. 10.485 /02 E 10.865 /04. REGIME MONOFÁSICO. LEGALIDADE. SISTEMÁTICA PREVISTA NAS LEIS 11.033 /2004 E 11.116 /05. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 10637/02

  • STJ 19/12/2018 - Pág. 8774 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/12/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    § 1º , III , IV e V , e 3º , I , b da Lei 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003... Aduz, em síntese: Objetivando minorar os efeitos resultantes da tributação sobre o faturamento, editaram-se as Leis nº 10.637 /02 e 10.833 /03, pelas quais a contribuição ao PIS e a COFINS, respectivamente... Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não Cumulativo, a teor dos artigos

  • STJ 10/03/2014 - Pág. 2170 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/03/2014 • Superior Tribunal de Justiça

    § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003... Alega o recorrente a negativa de vigência aos arts. 1º da Lei 10.485 /02, 21 e 37 da Lei 10.865 /04, 1º e 3º da Lei 10.637 /02, 1º e 3º da Lei 10.833 /03, 17 da Lei 11.033 /04 e 16 da Lei 11.116 /05, 105... Sustenta que após o advento dos artigos 21 e 37 da Lei 10.865 /2004, que conferiram nova redação aos arts. 1º , § 3º , IV , da Lei n. 10.637 /02 e da Lei 10.833 /03, as receitas sujeitas à incidência monofásica

  • TRF-3 23/11/2020 - Pág. 786 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 22/11/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    § 1º , III , IV e V ; e 3º , I , b da Lei n. 10.637 /2002 e da Lei n. 10.833 /2003... LEIS N. 10.485 /02 E 10.865 /04. REGIME MONOFÁSICO. LEGALIDADE. SISTEMÁTICA PREVISTA NAS LEIS 11.033 /2004 E 11.116 /05. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE... mesma lei, não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor dos artigos

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