Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 4502/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 4502/64

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047215 SC XXXXX-61.2011.4.04.7215

    Jurisprudência • Acórdão • 

    tributário, EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TAXA SELIC. ENCARGO LEGAL. importação. lançamento de tributos e multas. multa pela entrega a consumo de mercadoria importada irregular ou fraudulentamente. validade. cumulação de multa de ofício agravada e multa por subfaturamento. punição dupla da mesma infração. exclusão da multa administrativa. 1. Consoante disposto no art. 3º da Lei nº 6.830 /80, a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. A CDA que fundamenta o executivo fiscal preenche todos os requisitos exigidos no art. 2º . § 5º da LEF . 2. O discriminativo do débito previsto no artigo 614 , II , do CPC não é obrigatório nas execuções fiscais, regidas por legislação específica (Lei nº 6.830 /80). 3. Não houve, no caso, aplicação de pena de perdimento e sua posterior conversão em multa equivalente ao valor aduaneiro, em razão de as mercadorias não terem sido localizadas ou terem sido consumidas. Por conseguinte, correta a aplicação de multa pela entrega para consumo de mercadoria importada irregularmente ou fraudulentamente (Lei nº 4.502 /1964, art. 83, inciso I; DL nº 400 /68, art. 1º , regulamentados pelo Decreto nº 4.543 /2002, art. 631). 4. A multa de ofício agravada (art. 44 , inciso II , da Lei nº 9.430 /1996 e art. 80 , inciso II , da Lei nº 4.502 /1964) não pode ser aplicada cumulativamente com a multa por infração administrativa ao controle de importações - subfaturamento do preço ou valor da mercadoria (art. 169 , inciso II do DL nº 37 /66), visto que ambas visam a recolher menor valor de tributos na importação. O subfaturamento consiste na infração meio, cujo fim é a redução dos tributos devidos na importação. Punida a infração fim, mediante a exigência de multa de ofício agravada, deve ser afastada a penalidade sobre a infração meio, pois, do contrário, estar-se-ia admitindo a dupla punição a mesma infração. 5. Aplicabilidade da taxa SELIC, a teor do disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065 /95. 6. A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que o referido encargo legal é constitucional, tanto sob o aspecto formal quanto material. 7. Apelação parcialmente provida. Vencido o Relator no tocante à exclusão da multa por subfaturamento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. 1. É ilegal o disposto no art. 27, inc... Verifico que os dispositivos invocados pela 2ª Turma do TRF/4 na ementa acima (art. 51 , inc. I , do CTN , do art. 4º da Lei nº 4.502 /64 e do art. 9º , inc... art. 9º), e não para quaisquer discussões relativas ao IPI, sequer reguladas na Lei n. 4.502/64 e sequer existentes naquela época (1964)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-46.2012.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPI. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. VALORES REFERENTES AO FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 567.935 -RG. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 . 1. O entendimento adotado na decisão agravada reflete a jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “Viola o artigo 146 , inciso III , alínea ‘a’, da Carta Federal norma ordinária segundo a qual hão de ser incluídos, na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os valores relativos a descontos incondicionais concedidos quando das operações de saída de produtos, prevalecendo o disposto na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional” ( RE 567.935 , Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 03.11.2014). 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 4502/64

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 1, Inc. V da Lei 4502/64

  • STJ 16/06/2023 - Pág. 6698 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    nº 1593 /1977, (art. 4º, inc... f) o art. 1º , da Lei nº 8.884 /94, pois a substituição, pelos indigitados atos, da sistemática de cálculo do IPI estabelecida pela referida Lei nº 7.798 /89 -mediante aplicação de alíquota percentual... RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI ORDINÁRIA 7.798 /1989. 1

  • STJ 16/06/2023 - Pág. 6691 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Decretos nºs 4.544 /2002 e 6.809 /2009), ao desconsiderarem o preço do produto, para cálculo do IPI a pagar, contrariam essas leis (nºs 4.502/64 e 1.593/77); d) art. 2º, § 3º, da LICC , uma vez que nosso... RESP nº 24861; c) além disso, decretos são atos infralegais é, pois, não têm aptidão jurídica para derrogar normas do Decreto-lei nº 1593 /1977, (art. 4º, inc... f) o art. 1º , da Lei nº 8.884 /94, pois a substituição, pelos indigitados atos, da sistemática de cálculo do IPI estabelecida pela referida Lei nº 7.798 /89 -mediante aplicação de alíquota percentual

  • TRF-2 17/01/2019 - Pág. 244 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 16/01/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    (Assinado eletronicamente - art. 1º, §2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) FERREIRA NEVES Desembargador Federal Relator... dos arts. 46, II, e 51, parágrafo único e II, do CTN, bem como o art. 4º, I, da Lei4.502/64; art. 79, da MP nº 2.158-35/2001 e art. 13 da Lei nº 11.281/2006, pronunciando-se pela incidência do IPI... A cadeia não é onerada além do razoável, pois o importador (equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502/64, com a permissão do art. 51, II, do CTN) na primeira operação apenas acumula a condição

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