MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público. Tributário. Imposto de renda. Policiais militares ativos e inativos que pleiteiam a não incidência do Imposto de Renda sobre o Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETP). Verba de natureza remuneratória que configura acréscimo patrimonial. Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 10.291/68 expressamente anunciam que a gratificação será incorporada aos vencimentos. Bem por isso, anota-se o equívoco da redação empregada pela Lei Complementar n.º 546/88, que disciplina os vencimentos e as vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, empregando a expressão "indenização" ao tratar da gratificação paga ao servidor que se sujeita ao regime especial de trabalho policial militar. Na verdade, trata-se de gratificação que revela natureza remuneratória. Após a edição da LC 731/93, que alterou a LC 546/88, foi preservada a natureza remuneratória. Identifica-se o fato gerador previsto em lei que qualifica a tributação. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público. Tributário. Imposto de renda. Policiais militares ativos e inativos que pleiteiam a não incidência do Imposto de Renda sobre o Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETP). Verba de natureza remuneratória que configura acréscimo patrimonial. Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 10.291/68 expressamente anunciam que a gratificação será incorporada aos vencimentos. Bem por isso, anota-se o equívoco da redação empregada pela Lei Complementar n.º 546/88, que disciplina os vencimentos e as vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, empregando a expressão "indenização" ao tratar da gratificação paga ao servidor que se sujeita ao regime especial de trabalho policial militar. Na verdade, trata-se de gratificação que revela natureza remuneratória. Após a edição da LC 731/93, que alterou a LC 546/88, foi preservada a natureza remuneratória. Identifica-se o fato gerador previsto em lei que qualifica a tributação. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público. Tributário. Imposto de renda. Policiais militares ativos e inativos que pleiteiam a não incidência do Imposto de Renda sobre o Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETP). Verba de natureza remuneratória que configura acréscimo patrimonial. Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 10.291 /68 expressamente anunciam que a gratificação será incorporada aos vencimentos. Bem por isso, anota-se o equívoco da redação empregada pela Lei Complementar n.º 546 /88, que disciplina os vencimentos e as vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, empregando a expressão "indenização" ao tratar da gratificação paga ao servidor que se sujeita ao regime especial de trabalho policial militar. Na verdade, trata-se de gratificação que revela natureza remuneratória. Após a edição da LC 731 /93, que alterou a LC 546 /88, foi preservada a natureza remuneratória. Identifica-se o fato gerador previsto em lei que qualifica a tributação. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público. Tributário. Imposto de renda. Policiais militares ativos e inativos que pleiteiam a não incidência do Imposto de Renda sobre o Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETP). Verba de natureza remuneratória que configura acréscimo patrimonial. Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 10.291 /68 expressamente anunciam que a gratificação será incorporada aos vencimentos. Bem por isso, anota-se o equívoco da redação empregada pela Lei Complementar n.º 546 /88, que disciplina os vencimentos e as vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, empregando a expressão "indenização" ao tratar da gratificação paga ao servidor que se sujeita ao regime especial de trabalho policial militar. Na verdade, trata-se de gratificação que revela natureza remuneratória. Após a edição da LC 731 /93, que alterou a LC 546 /88, foi preservada a natureza remuneratória. Identifica-se o fato gerador previsto em lei que qualifica a tributação. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público. Tributário. Imposto de renda. Policiais militares ativos e inativos que pleiteiam a não incidência do Imposto de Renda sobre o Regime Especial de Trabalho de Policial Militar (RETP). Verba de natureza remuneratória que configura acréscimo patrimonial. Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 10.291 /68 expressamente anunciam que a gratificação será incorporada aos vencimentos. Bem por isso, anota-se o equívoco da redação empregada pela Lei Complementar n.º 546 /88, que disciplina os vencimentos e as vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, empregando a expressão "indenização" ao tratar da gratificação paga ao servidor que se sujeita ao regime especial de trabalho policial militar. Na verdade, trata-se de gratificação que revela natureza remuneratória. Após a edição da LC 731 /93, que alterou a LC 546 /88, foi preservada a natureza remuneratória. Identifica-se o fato gerador previsto em lei que qualifica a tributação. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - QUINQUÊNIO 1. Policiais Militares E Civis - Remuneração regida pela LC nº 731/93 Base de cálculo Vencimentos integrais Exclusão restrita às vantagens eventuais. 2. Servidores Estatutários Artigo 129, da Constituição Estadual, artigo 11, inciso I, da LC nº 712/93 e LC nº 731/93 Totalidade dos vencimentos efetivamente percebidos Exclusão apenas das vantagens eventuais. 3. Juros de mora Pretensão voltada à fixação nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei n. 11.960/09, e artigo 100, §12º, da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 62/09 Admissibilidade - Natureza processual - Aplicação imediata aos processos em curso Aplicabilidade do princípio tempus regi actum. Recurso provido.
Portanto, o sistema da LC 731/93, ao invés do prejuízo alegado pelos servidores, trouxe-lhes aumento.... 4 , das DT, da LC 731/93). dos autores pelo regime adotado pela LC 731/93 - Recurso Improvido."
PAULO que ocorreu a omissão em relação à Lei Complementar nº 731/93. . 3o, III, LC 731/93. Poderes artigos 2º e 5º, II, da Constituição Federal, aos art. 17 da Lei 6.995/90 e 3º, III, da LC 731...
O juízo monocrático acertou ao decidir que: "(...) a ré agiu corretamente ao utilizar a LC. 731/93 como...Por sua vez, os autores não podem reclamar contra o novo regime de retribuição da LC. 731/93 aos seus...Em primeiro lugar, o que é de suma relevância, o sistema implantado pela L.C. n° 731/93 seria aplicado...