Art. 2, § 1 da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 1 da Lei 8069/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL E DA PARTE AUTORA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL FALECIDA. MENOR SOB GUARDA DA AVÓ FALECIDA. DIREITO À PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ART. 33 , § 3º , DA LEI 8.069 /90 ( ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ). ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO FIXADO COM FUNDAMENTO NO ART. , CAPUT, DA LEI 8.069 /90 (DEZOITO ANOS DE IDADE). FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. SÚMULA 280 /STF. RECURSO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA AUTORA NÃO CONHECIDO. I. Recursos Especiais do Distrito Federal e da parte autora, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 .II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pela ora recorrente, em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal-IPREV, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de pensão temporária por morte a menor sob guarda, desde o óbito de sua avó, servidora pública distrital, ocorrido em 11/10/2018. Julgada parcialmente procedente a demanda, em 1º Grau, concedendo a pensão temporária à parte autora, até que atingisse a idade de 18 (dezoitos) anos, nos termos do art. 33 , § 3º , da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), o Tribunal de origem manteve a sentença.III. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem alinha-se à orientação do STJ, adotada no REsp XXXXX/RS (Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/02/2018), sob o regime do art. 543-C do CPC/73 , no sentido de que o menor sob guarda tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528/57, tendo em vista a qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90), frente à legislação previdenciária.IV. Na forma da jurisprudência do STJ, "o fato de se tratar de pensão no âmbito do regime próprio de previdência não afasta o entendimento assentado por esta Corte acerca da matéria, pois o art. 33 , § 3º , do ECA é norma específica em relação às disposições da legislação previdenciária, independentemente de se cuidar de regime geral ou próprio" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 01/06/2021). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 22/10/2020; AgInt no AREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2018; AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/08/2018; RMS XXXXX/MT , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/04/2014.V. O acórdão recorrido afastou a pretensão da autora, ora recorrente, de perceber a pensão temporária até os 21 (vinte e um) anos de idade, ao fundamento de que "a pensão por morte que lhe foi deferida judicialmente está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente , sem previsão expressa na legislação previdenciária distrital, o qual, em seu art. , prevê que 'considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade' (...). Desse modo, não verificada a excepcionalidade do parágrafo único do art. do ECA , que permite a aplicação do referido Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, 'nos casos expressos em lei', conclui-se pela inaplicabilidade do ECA a partir da data em que a apelante-autora completou 18 anos de idade (11/05/2020), por isso inexiste fundamento legal para manter o benefício da pensão temporária por morte até a idade de 21 anos". A recorrente insiste na contrariedade ao art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90), pugnando pela aplicação da lei distrital - cuja análise é insuscetível de ser feita, em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280 /STF -, sem impugnar os aludidos fundamentos do acórdão recorrido, alicerçados na dicção do art. do mesmo Estatuto.VI. Assim, os fundamentos do acórdão recorrido, relativos ao termo final da pensão temporária, restaram incólumes, nas razões do Recurso Especial da autora. Portanto, é de ser aplicado o óbice da Súmula 283 /STF, por analogia. Precedentes do STJ.VII. Não fora isso, tendo o Tribunal de origem reconhecido que o direito da recorrente à pensão temporária decorre exclusivamente da regra contida no art. 33 , § 3º , da Lei 8.069 /90, mostra-se razoável que o termo final, para o pagamento daquela pensão, também seja extraído do art. , caput, desse mesmo diploma legal. Com efeito, na forma da jurisprudência, por disciplinar a situação dos menores sob guarda, o Estatuto da Criança e do Adolescente ostenta natureza especial e define a idade de dezoito anos como limite de sua aplicação (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2016).VIII. Recurso Especial do Distrito Federal desprovido. Recurso Especial da autora não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL E DA PARTE AUTORA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL FALECIDA. MENOR SOB GUARDA DA AVÓ FALECIDA. DIREITO À PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ART. 33 , § 3º , DA LEI 8.069 /90 ( ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ). ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO FIXADO COM FUNDAMENTO NO ART. , CAPUT, DA LEI 8.069 /90 (DEZOITO ANOS DE IDADE). FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. SÚMULA 280 /STF. RECURSO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA AUTORA NÃO CONHECIDO. I. Recursos Especiais do Distrito Federal e da parte autora, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pela ora recorrente, em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal-IPREV, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de pensão temporária por morte a menor sob guarda, desde o óbito de sua avó, servidora pública distrital, ocorrido em 11/10/2018. Julgada parcialmente procedente a demanda, em 1º Grau, concedendo a pensão temporária à parte autora, até que atingisse a idade de 18 (dezoitos) anos, nos termos do art. 33 , § 3º , da Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), o Tribunal de origem manteve a sentença. III. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem alinha-se à orientação do STJ, adotada no REsp XXXXX/RS (Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/02/2018), sob o regime do art. 543-C do CPC/73 , no sentido de que o menor sob guarda tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528/57, tendo em vista a qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90), frente à legislação previdenciária. IV. Na forma da jurisprudência do STJ, "o fato de se tratar de pensão no âmbito do regime próprio de previdência não afasta o entendimento assentado por esta Corte acerca da matéria, pois o art. 33 , § 3º , do ECA é norma específica em relação às disposições da legislação previdenciária, independentemente de se cuidar de regime geral ou próprio" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/06/2021). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/10/2020; AgInt no AREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2018; AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/08/2018; RMS XXXXX/MT , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/04/2014. V. O acórdão recorrido afastou a pretensão da autora, ora recorrente, de perceber a pensão temporária até os 21 (vinte e um) anos de idade, ao fundamento de que "a pensão por morte que lhe foi deferida judicialmente está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente , sem previsão expressa na legislação previdenciária distrital, o qual, em seu art. , prevê que 'considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade' (...). Desse modo, não verificada a excepcionalidade do parágrafo único do art. do ECA , que permite a aplicação do referido Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, 'nos casos expressos em lei', conclui-se pela inaplicabilidade do ECA a partir da data em que a apelante-autora completou 18 anos de idade (11/05/2020), por isso inexiste fundamento legal para manter o benefício da pensão temporária por morte até a idade de 21 anos". A recorrente insiste na contrariedade ao art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90), pugnando pela aplicação da lei distrital - cuja análise é insuscetível de ser feita, em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280 /STF -, sem impugnar os aludidos fundamentos do acórdão recorrido, alicerçados na dicção do art. do mesmo Estatuto. VI. Assim, os fundamentos do acórdão recorrido, relativos ao termo final da pensão temporária, restaram incólumes, nas razões do Recurso Especial da autora. Portanto, é de ser aplicado o óbice da Súmula 283 /STF, por analogia. Precedentes do STJ. VII. Não fora isso, tendo o Tribunal de origem reconhecido que o direito da recorrente à pensão temporária decorre exclusivamente da regra contida no art. 33 , § 3º , da Lei 8.069 /90, mostra-se razoável que o termo final, para o pagamento daquela pensão, também seja extraído do art. , caput, desse mesmo diploma legal. Com efeito, na forma da jurisprudência, por disciplinar a situação dos menores sob guarda, o Estatuto da Criança e do Adolescente ostenta natureza especial e define a idade de dezoito anos como limite de sua aplicação (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2016). VIII. Recurso Especial do Distrito Federal desprovido. Recurso Especial da autora não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210146 FELIZ

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. REPRESENTADO QUE COMPLETOU A IDADE DE 21 ANOS NO CURSO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Tendo em vista que o representado atingiu a idade de 21 anos no curso do processo, deve ser extinta a representação, sem julgamento do mérito.Aplicação do art. , parágrafo único , do Estatuto da Criança e do Adolescente .Precedentes do TJRS.Processo extinto.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 1 da Lei 8069/90

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0530 em 09/01/2020 • TJSP

    conforme art. , § único , da Lei nº 8.069 /90, deveria assim cumprir de medidas sócio- educativas previstas, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /90 - ECA ), pois às pessoas entre... DOS PEDIDOS VISTO POSTO, REQUER: 1- que mantenha ao apelante responder em liberdade, visto que com os fundamentos do artigo 112 , do ECA , conforme art. , § único , da lei nº 8.069 /90, cumprimento... de 13.07.90, conforme art. , § único , da Lei nº 8.069 /90, do ECA), às pessoas entre 18 e 21 anos, que tenham cometido atos infracionais antes de completados os 18 anos de idade, combinado com os

  • Petição - TJBA - Ação Roubo - Petição Criminal - de Ministério Público do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0174 em 29/09/2022 • TJBA · Comarca · MURITIBA, BA

    Excepcionalmente, na forma do art. , parágrafo único , do ECA , a medida socioeducativa poderá ser aplicada ao maior de 18 anos que praticou ato infracional quando ainda era inimputável, cessando de... consoante previsão do art. , parágrafo único do estatuto protetivo 1 Sabe-se que o ECA , em consonância com a Constituição Federal (art. 228) e o Código Penal (art. 27), estabelece que os adolescentes... Desta forma, requer o Ministério Público SEJA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SÓCIOEDUCATIVA, nos termos do art. 2º, par. único c/c art. 121 § 5º da Lei nº 8.069 /90

  • Recurso - TJSP - Ação Concessão - Apelação Cível - de Serviço de Previdêcia Municipal de Itapetininga Seprem

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0269 em 16/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Itapetininga, SP

    TERMO FINAL DO BENEFÍCIO FIXADO COM FUNDAMENTO NO ART. , CAPUT, DA LEI 8.069 /90 (DEZOITO ANOS DE IDADE)... Desse modo, não verificada a excepcionalidade do parágrafo único do art. do ECA , que permite a aplicação do referido Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, 'nos casos expressos em lei', conclui-se... (Lei 8.069 /90), frente à legislação previdenciária

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