TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210006 CACHOEIRA DO SUL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.ENERGIA ELÉTRICA. COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO CENTRO JACUÍ - CELETRO. SISTEMA COOPERATIVADO REGULAMENTADO PELA ANEEL. MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. A parte autora ingressou com a presente ação, a fim de determinar à Requerida a obrigatoriedade de submissão às regras da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no que tange ao regulamentação do sistema de micro e minigeração distribuída, especialmente no que toca ao prazo de compensação de energia em 60 meses. 2. As Resoluções são instrumentos normativos emitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. 3. Não obstante a ausência de finalização do processo administrativo de enquadramento como permissionária na época do ajuizamento da ação, analisando o caso em tela e a documentação juntada aos autos, é evidente que a demandada exercia, na prática, atividade como prestadora de serviço público de abastecimento de energia elétrica. 4. Ademais, ante a notícia de que foi aprovado pela ANEEL o enquadramento da demandada como permissionária prestadora de serviço público, de acordo com a Resolução Autorizativa nº 9.075/20 (Evento 4, PROCJUDIC6, fls. 15/20), não mais persiste a discussão acerca da necessidade de observância das normativas regulatórias em questão. 5. A partir dos elementos dos autos, na linha do decidido, é possível afirmar que a demandada deve observar as disposições da agência regulamentadora, especialmente quanto à regulamentação do sistema de microgeração ou minigeração distribuída e prazo de compensação de energia. 6. Precedente do TJ/RS.APELAÇÃO DESPROVIDA.