Art. 2, § 1 da Lei do Call Center - Decreto 6523/08 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 1 da Lei do Call Center - Decreto 6523/08

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. TELEFONIA. INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MULTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECARGA. SALDO DE CRÉDITO NÃO EFETIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES. PEDIDOS ADMINISTRATIVOS VIA CALL CENTER. PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. AFASTADO PEDIDO DE MULTA PELA INOBSERVÂNCIA DO DECRETO Nº. 6.523 /08. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A parte autora postula a reforma da sentença que afastou o pedido de indenização a título de danos morais, bem como julgou improcedente o pedido de aplicação de multa à ré pela demora no atendimento ao cliente via call center, em razão da alegada inobservância das condutas descritas no Decreto Nº. 6.523/08, de 31 de Julho de 2008, relativo ao Serviço de Atendimento ao Consumidor. 2. Não merece reforma a sentença que afastou a condenação à reparação por danos morais, uma vez que se trata de falha na prestação de serviço, que admite a fixação de indenização por dano imaterial apenas de forma excepcional, não se vislumbrando no feito tal hipótese, pois os aborrecimentos a que foi submetida a consumidora não atingiram os seus direitos da personalidade. A indenização por danos morais deve se limitar a situações em que há efetiva violação da dignidade da pessoa humana. 3. Em que pese a recorrente tenha passado por situação de aborrecimento, por não poder gozar do saldo de crédito que efetivamente pagou, tal conduta configura mera falha na prestação de serviço por parte da empresa recorrida, o que por si só, não enseja indenização por dano moral. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação, somente se configurariam com a exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º , incisos V e X , da CF/88 , o que não restou comprovado no caso dos autos. 4. Com relação ao pedido de multa, pela inobservância da empresa quanto ao disposto no Decreto Nº. 6.523 /08, no qual a autora alega ter permanecido por longo período de tempo aguardando na linha, este não merece prosperar. Os números de protocolo de ligação acostados aos autos não constituem elementos suficientes para corroborar o alegado de que o tempo de ligação foi efetivamente excessivo.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135030104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CALL CENTER. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR NA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Nega-se provimento ao Apelo quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 896 da CLT para o seu cabimento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210008 CANOAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.DE ACORDO COM ARTIGO 26 DA RESOLUÇÃO N.º 632/2014 DA ANATEL, AS OPERADORAS DE TELEFONIA SÃO OBRIGADAS A MANTER PELO PRAZO DE SEIS MESES AS GRAVAÇÕES DAS INTERAÇÕES REALIZADAS COM OS CONSUMIDORES. NO CASO CONCRETO, OS CONTRATOS DISCUTIDOS NA AÇÃO FORAM FIRMADO VIA CALL CENTER E, TENDO A DEMANDA SIDO PROPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO N.º 632/2014 DA ANATEL, NÃO HÁ COMO EXIGIR A EXIBIÇÃO DAS GRAVAÇÕES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 1 da Lei do Call Center - Decreto 6523/08

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência - Cumprimento de Sentença - contra Personalcob Serviços Financeiros, Intervalor Cobranca Gestao de Credito e Call Center e Sociedade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0002 em 13/07/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    DO DECRETO LEI 6.523/08 - LEI DO CALL CENTER A Requerente ao realizar ligação ao call center da Primeira Requerida, percebeu além de todo o desrespeito quanto ao solicitado (exclusão do número telefônico... ), mais desrespeito ao consumidor, pois, o Decreto Lei 6.523/08 determina que no primeiro menu eletrônico, o SAC deverá garantir ao consumidor opções como a de reclamação e cancelamento de contratos e... Que ao final a Requerida seja condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, pelas cobranças indevidas realizadas e o total desrespeito ao Decreto-Lei 6.523/08, não

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Intervalor Cobranca Gestao de Credito e Call Center, Personalcob Serviços Financeiros e Sociedade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002 em 06/07/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    DO DECRETO LEI 6.523/08 - LEI DO CALL CENTER A Requerente ao realizar ligação ao call center da Primeira Requerida, percebeu além de todo o desrespeito quanto ao solicitado (exclusão do número telefônico... ), mais desrespeito ao consumidor, pois, o Decreto Lei 6.523/08 determina que no primeiro menu eletrônico, o SAC deverá garantir ao consumidor opções como a de reclamação e cancelamento de contratos e... Que ao final a Requerida seja condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, pelas cobranças indevidas realizadas e o total desrespeito ao Decreto-Lei 6.523/08, não

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível - de Inslab Comércio e Instalação de Laboratório contra Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0114 em 21/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    396 e seguintes do CPC c.c. 15, § 1º a § 4º e art. 16 do Decreto6.523/08) de fls. 170/171 e 188/189 relativos aos atendimentos de Call Center , por via impressa os seguintes protocolos sob pena de... Center , 20184219573050, 20184230790020, 20184437823649, 20184764495174, 20184764533792, protocolo de reclamação (fls. 171) , para expor e ao final requerer o que segue: 1... BRASIL S/A , também já devidamente qualificada nos autos, em atenção ao Ato Ordinatório de fls. 227 para, em atenção a resposta do ofício de fls. 225/226, expedido para verificação dos atendimentos de Call Center

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 1 da Lei do Call Center - Decreto 6523/08

  • DJSP 30/11/2018 - Pág. 2855 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/11/2018 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Center não merece guarida, pois a o artigo 2º do Decreto 6.523 /08 prevê expressamente que pedido de informações, esclarecimento de dúvidas e realização de reclamações compreendem-se no SAC, quanto segue... : “Art. 2oPara os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre... No que tange à infração, observa-se que a embargante admite que não cumpriu o tempo de atendimento estabelecido no artigo 4º, § 4º, do Decreto 6.523/08 c.c. artigo 1º, “caput”, da Portaria 2.014/08 do

  • DJSC 25/04/2011 - Pág. 661 - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 24/04/2011 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Artigo 18 - Decreto Lei 6.523/08As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.§ 1oO consumidor... Quanto ao pedido de reembolso das despesas com ligações R$ 68,67 (fls. 14/16) e tem-se que deveria a requerida manter SAC via call center ou 0800 a permitir ao autor/consumidor, o pronto atendimento da... É de se aplicar que no caso em tela, o disposto no artigo 18 , § 1º , Inciso II do Código de Defesa do Consumidor , que versa: “Art. 18

  • DOSP 19/04/2013 - Pág. 11 - Empresarial - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 18/04/2013 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Aguarda-se julgamento em 2ª instân-Cliente (call center) das cidades de Fortaleza, Salvador e Belo Horizonte, cia administrativa... O art. 7º da lei nº 9.532 /97 autoriza que o produto da amortização do ágio seja computado no lucro real da Companhia resultante de fusão, cisão ou incorporação, em que uma delas detenha investimento na... A liminar foi confirmada no TRF da 1ª. Região

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