TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-95.2017.8.07.0018
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONDOMÍNIO. VIAS INTERNAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . ARTIGO 2º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CTB .TACHÕES UTILIZADOS COMO REDUTORES DE VELOCIDADE. IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 2º , parágrafo único , do Código de Trânsito Brasileiro , ?são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.? 2. Estando as vias internas do condomínio em desacordo com a legislação de trânsito vigente, em virtude da irregular utilização de tachões metálicos na área de estacionamento de uso coletivo, é dever do autor/apelante retirá-los, de forma a retornar as vias internas da garagem ao estado anterior. 3. Conquanto as Resoluções nº 39/2008 e nº 600/2016, ambas do CONTRAN, estejam direcionadas aos casos de vias públicas, tais atos normativos tem a finalidade de estabelecer critérios e padrões técnicos para as elaborações de estudos, projetos de sinalizações e dimensionamentos construtivos de redutores transversais de velocidade, devendo, assim, ser aplicadas às vias internas dos condomínios. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.